Anatel instaura processo de caducidade da concessão da Oi

Anatel indica descumprimento integral das obrigações de backhaul do primeiro ano do PGMU V pela Oi para abrir o processo, que ainda precisa ser concluído pelos técnicos, passar por análise jurídica, e então ser votado pelo Conselho Diretor da agência. Oi credita abertura à recuperação judicial e diz que arbitragem vai rever peso de obrigações sobre a concessão.

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A Agência Nacional de Telecomunicações, por meio da Superintendência de Controle de Obrigações, instaurou em 8 de maio processo que pode resultar na decretação de caducidade da concessão da Oi, como antecipou o Tele.Síntese em março.

A operadora passou por recuperação judicial de junho de 2016 a dezembro de 2022, e retornou à RJ em março deste ano. No período, acumulou processos de descumprimento de metas relacionadas à universalização dos serviços de telecomunicações.

O gatilho para a abertura do processo de caducidade pela Superintendência de Controle de Obrigações foi a conclusão da área técnica de que a tele descumpriu integralmente as obrigações de backhaul previstas no primeiro ano do Plano Geral de Metas de Universalização V (PGMU V), encerrado em dezembro de 2022.

Definido pelo decreto 10.610/21, o PGMU V determinava, entre outras coisas, que as concessionárias de telefonia fixa deveriam levar backhaul para localidades indicadas ainda sem infraestrutura pela Anatel.

Até dezembro de 2022, 25% das localidades em área de concessão da Oi deveria ter recebido a rede de transporte. Ao final deste ano, a tele tinha que atender a 45% da meta. E até o fim de 2024, 100%. O que a Anatel considera pouco provável, uma vez que nenhuma meta foi atendida até o momento.

Mesmo o PGMU IV, anterior, identificou-se descumprimento de parte dos compromissos. No começo deste mês, o Conselho Diretor da Anatel negou à Oi remanejamento de cidades que poderiam receber tecnologia móvel para atender clientes fixos. Em seu voto, o relator Moisés Moreira teceu duras críticas à empresa e negou a repactuação. Sua análise foi apoiada por todos os demais conselheiros.

Além disso, a abertura do processo de caducidade tem um peso estratégico para a Anatel nas negociações da arbitragem da concessão, em que a Oi pede compensação à União de R$ 53 bilhões. Com a decretação de caducidade, os bens reversíveis utilizados pelas empresa retornam ao Pode Público e a empresa fica impedida de pedir a adaptação da outorga do regime público para o privado.

O que diz a Oi

Procurada, a operadora afirma que vem entregando serviços com qualidade e credita a abertura do processo de caducidade ao processo de recuperação judicial. Diz que vem negociando com credores e espera ter sucesso para emergir mais saudável após esta fase. Veja o comunicado na íntegra:

“A Oi informa que, como comunicado de maneira ampla e transparente, vem conduzindo o seu processo de Recuperação Judicial, com negociação junto aos seus principais credores, visando uma solução de longo prazo para a sua sustentabilidade futura. Este processo, conduzido de maneira integralmente privada, não apresenta impacto em suas operações e serviços prestados a clientes, e as atividades de vendas, instalações, operações de campo e atendimento a clientes seguem funcionando regularmente, assim como as demais atividades comerciais, operacionais e administrativas da Oi. Ao contrário do questionamento quanto a impactos em serviços a clientes, em busca da modernização de seus serviços e modelo de negócios, a Oi tem sido reconhecida, em pesquisas recentes realizadas pela própria Anatel, como a provedora nacional de banda larga que apresenta os melhores índices de satisfação de clientes.

A companhia entende que as especulações a respeito de ações do poder concedente sejam devidas ao dever fiduciário da Agência de acompanhar as operações das concessionárias, acompanhamento esse que, no caso da Oi, entra em regime diferenciado devido ao processo de Recuperação Judicial, sem que, no entanto, exista qualquer motivo para considerações além desse acompanhamento até o momento. Como é sabido, os contratos de concessão e autorizações detidos pela Companhia seguem regras específicas que determinam todas as obrigações e providências em relação à existência de disputas e/ou descumprimentos de lado a lado, e a Companhia vem conduzindo uma arbitragem relativa à concessão de telefonia fixa, sabidamente deficitária, tendo apresentado diversos pleitos de insustentabilidade e desequilíbrio econômico financeiro da concessão que necessariamente precisam ser endereçados.

Enquanto se constrói a empresa do futuro, o pedido de recuperação judicial é uma medida que permite que a Oi continue com suas operações normalmente, ao mesmo tempo em que busca o equacionamento de sua estrutura de capital, incluindo a injeção de novos recursos na Companhia.”

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Rafael Bucco

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