Anatel impõe novas condições para redes privadas em aeroportos
A Anatel estabeleceu as condições de uso da frequência de 450 MHz em redes privadas perto de aeroportos e associadas à atividade aeroportuária. De acordo com a norma, os blocos devem ter 100 KHz e a largura de faixa ocupada deve ser a menor possível, de modo a reduzir a possibilidade de interferências entre canais adjacentes.
Além disso, os blocos podem ser utilizados de forma agregada, respeitado o limite inferior do bloco de frequência mais baixa e o limite superior do bloco de frequência mais alta. Também podem ser utilizados na forma de submúltiplos, com larguras de faixa de 25 kHz, sendo que a autorização de submúltiplos de canalização deve ocorrer preferencialmente de forma adjacente aos canais já autorizados na mesma área.
A regulamentação para uso da faixa de 450 MHz no Serviço Limitado Privado (SLP) em aeroportos passou por consulta pública na Anatel e foi necessária em função dos instrumentos revogados pela Resolução nº 757, de 8 de novembro de 2022. As condições propostas valem para as novas autorizações de uso.
5G
Em junho do ano passado, a Anatel publicou, a portaria que irá estabelecer um limite menor de potência das antenas 5G que serão instaladas ao redor de todos os aeroportos do país. Segundo o superintendente de Outorgas e Recursos a Prestação da agência, Vinícius Caram, o ato não precisará ser conjunto com a Anac – Agência de Aviação – mas exclusivo da agência de telecomunicações.
Ele disse que, por orientação da Anac, a redução das potências será estabelecida pela Anatel para evitar qualquer tipo de interferência nos equipamentos de bordo dos aviões e a potência das antenas deverá cair dos atuais 75 dBm para 69 dBm.