Anatel homologa ORPA de dutos da Oi
A Anatel homologou a Oferta de Referência de Produto de Atacado (ORPA) de Infraestrutura Passiva – Dutos e Subdutos apresentada pelo Grupo Oi. O valor de referência ficou em R$ 74,77, cobrado pelo Grupo a título de aluguel mensal de duto e caixa.
O Grupo Oi tirou de sua oferta a cobrança das taxas de Estudo de Projetos e Vistoria por Caixa. Segundo a área técnica da agência, tal eliminação está condizente com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Diretor por meio do Acórdão nº 208, de 15 de junho de 2022, uma vez que tais taxas seriam exigíveis, ainda que houvesse eventual negativa de compartilhamento por inviabilidade técnica, o que, segundo se concluiu, em tal ocasião não seria aderente à regulação atacadista.
Além disso, para as demais taxas eventuais, como a de esgotamento por caixa, limpeza por caixa e supervisão de instalação por metros de duto, procedeu-se em um reajuste de 16%, valor adequado quando se considera a evolução do Índice de Serviços de Telecomunicações (IST).
A Oi não poderá negar a contratação de dutos ocupados por suas fibras; subdutos já utilizados; subdutos reservados para manobra de manutenção; dutos que atendam ao backbone nacional da contratada e às estações definidas e classificadas pela agência como de Infraestrutura Crítica (SIEC); e dutos com previsão de utilização para expansão da sua rede sem estudos de disponibilidade.
Por fim, determina que o Grupo Oi submeta para revisão nova Oferta de Referência de Produto de Atacado de Infraestrutura Passiva – Dutos e Subdutos em até 12 meses.