Anatel propõe reduzir lista dos bens da concessão de telefonia que deverão ser devolvidos à União
O Conselho Diretor da Anatel aprovou hoje, 5, proposta de Regulamento da Continuidade da Concessão, com prazo de 45 dias para a consulta pública e realização de uma audiência pública. Esse é um dos regulamentos que mais polêmicas pode gerar, pois irá definir quais os bens e os critérios de cálculo dos bens que integram atualmente o patrimônio das concessionárias de telefonia fixa e que deverão ser devolvidos à União em 2025, quando termina o prazo legal dessas concessões.
Esse regulamento servirá também para o encontro de contas para as operadoras que quiserem antecipar o fim dessa concessão – conforme prevê a lei 13.879/19 , originária do PLC 79- e então aplicar o montante dos recursos em redes de banda larga.
Conforme a proposta do conselheiro Vicente Aquino, que foi aprovada por unanimidade pelos demais dirigentes da Anatel, as empresas não precisarão mais entregar à agência uma relação extensiva e minuciosa de todos os seus bens usados para a prestação do serviço público de telefonia fixa, conhecidos como “bens reversíveis”. Serão excluídos dessa lista todos os “bens de massa”. Embora a íntegra da proposta não tenha sido distribuída, e não se sabe exatamente o que são esses bens, assessores do conselheiro explicaram que entre esses bens de massa estarão presentes os cabos e fios das concessionárias.
” As empresas ficarão obrigadas a entregar para a Anatel a relação dos bens mais relevantes, como equipamentos de comutação, de transmissão e torres”, disse Aquino.
Entre as novidades proposta, o conselheiro admite também no regulamento que, se a competição com o serviço privado tornar insustentável a concessão do regime público, as obrigações das concessionárias podem terminar ou diminuir, por decisão da Anatel.
Bens Compartilhados
A proposta define também como deverão ser tratados os bens das concessões que são compartilhados com os serviços privados, um dos principais pontos de discórdia entre o mercado e os reguladores há alguns anos. Pela proposta de Aquino, esses bens poderão ser usados para a prestação do serviço privado, por contrato de direito de uso, não cabendo, por isso, indenização da União para os bens não amortizados.
Outra mudança importante na proposta refere-e aos bens de terceiros. Conforme a proposta do regulamento, as operadoras deixam de ficar obrigadas de apresentar à agência a Relação dos Bens de Terceiros (RBT) e a Relação de Serviços Contratados (RSC), mas ficam obrigadas a manter, para auditorias futuras, a relação dos contratos celebrados.
O documento traz ainda critérios para o estabelecimento de alguns tipos de bens reversíveis que podem ser dispensados de anuência da Anatel para a sua aquisição. E as hipóteses a para a dispensa de anuência prévia da Anatel para a venda dos bens.
Estabelece também proposta para os bens já amortizados de como deverão ser utilizados nos futuro. A proposta explicita ainda que, no cálculo da indenização deverão ser aplicadas as normas da Secretaria da Receita Federal.