Anatel e MCom vão cruzar dados do Fust e automatizar a cobrança do Funttel

Anatel e MCom firmam acordo para compartilhar dados do Fust e criar nova obrigação de declaração mensal para o Funttel, com foco na modernização da arrecadação.

A Anatel e o Ministério das Comunicações (MCom) vão compartilhar entre si dados fiscais das declarações da Contribuição ao Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust). A iniciativa permitirá ao MCom acessar essas informações com o objetivo de aprimorar a gestão da arrecadação do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (Funttel).

O acordo vinha sendo trabalhado desde 2023. Em outubro de 2024, o MCOM editou o Regulamento de Arrecadação das Contribuições para o Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (Funttel), antevendo as iniciativas do acordo recém firmado.

A cooperação prevê o desenvolvimento de uma Interface de Programação de Aplicação (API) para que o MCom consulte diretamente os dados do Sistema de Acolhimento da Declaração do Fust (SFUST), operado pela Anatel. A medida busca criar uma obrigação acessória de declaração mensal também para o Funttel, semelhante à já existente para o Fust.

Segundo o plano de trabalho, a ausência de uma declaração formal para o Funttel gera prejuízos à eficiência da arrecadação. Atualmente, o processo de cobrança de créditos desse fundo depende de fiscalização da Anatel e de processos administrativos, muitas vezes iniciados dois ou três anos após o fato gerador. Já no caso do Fust, a declaração mensal equivale a uma confissão de dívida, permitindo inscrição imediata na dívida ativa em caso de inadimplência.

Estudos prévios do MCom apontaram que 34% das guias de recolhimento do Funttel referentes a 2018 apresentaram erros, o que seria evitável com a automatização do processo. A nova estrutura também permitirá ao MCOM emitir diretamente as Guias de Recolhimento da União (GRU), padronizando procedimentos e reduzindo retrabalho.

O acordo envolvendo o cruzamento de informações de Fust e automatização do Funttel tem validade de cinco anos e prevê a entrada em produção da API até 90 dias após sua assinatura. Não haverá transferência de recursos financeiros entre as partes. A coordenação das ações será feita pela Superintendência de Administração e Finanças da Anatel e pela Secretaria de Telecomunicações do MCom. O acompanhamento será realizado por equipes técnicas de ambos os órgãos.

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Rafael Bucco

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