Anatel e empresas que compraram torres de celular disputam competência por regulação

As empresas de infraestrutura alegam que não são operadoras de telecom. Com a publicação definitiva do regulamento, cerca de 4 mil torres deverão ser compartilhadas.

 

Shutterstock/Mong Multiply
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A consulta pública de compartilhamento de torres de celular lançada pela Anatel, que teve hoje audiência pública, abriu uma frente de disputa jurídica entre a Anatel e a associação que representa as empresas de torres de celular, a Abrintel. A entidade alega que suas associadas não são operadoras de telecomunicações e por isso a Anatel não tem competência para fazer com que esse regulamento as atinja. A Anatel, ao contrário, alega que não só a lei geral de telecomunicações como a Lei das Antenas e a própria Constituição lhes dá poderes para regular para além do setor.

“ Essa proposta de regulamento está voltada para o compartilhamento de empresas verticalizadas, quando não há incentivo entre as prestadoras. Já no mercado horizontalizado, como o nosso, a lógica é outra, pois atuamos no mercado privado. Qualquer desvio de conduta pode e deve ser punido pela autoridade antitruste ou pelo judiciário. Só as prestadoras de telecom é que devem se submeter a essa regulação”, argumentou Eduardo Carvalhaes, da Abrintel.

Carlos Baigorri, superintende de Competição da Anatel, assinalou, que a agência reconhece que houve a desverticalização do mercado, e é até por isso que a atual proposta de regulamento é muito menos intervencionista, sem fazer qualquer tabelamento de preço, por exemplo. Mas ressalta que a Constituição Federal, da mesma forma que assegura a livre iniciativa, também garante que as empresas devam ter tratamento isonômico e transparente.

“ A desverticalização gerou a exploração do mercado de forma mais eficiente, mas isso não quer dizer que não vai haver conflito e que o mercado não precise de transparência. Essas empresas, que têm também participação de empresas de telecomunicações, podem ter liberdade de preço, mas devem atuar com isonomia e transparência. O mercado tem um grande potencial de consolidação. Nesse momento não cabe medida ex-ante, mas não que dizer que no futuro não teremos que intervir ”, afirmou ele.

As torres

A consulta pública fica aberta para contribuição até o dia 4 de novembro. A Anatel está regulando duas leis que tratam do compartilhamento das antenas. A lei de 2009, que mandou que todas as torres de celular com distância de até 500 metros sejam compartilhadas, e a lei das antenas de 2015, que explicitou que só deveriam ser compartilhadas as antenas instaladas após a aprovação da lei de 2009, e a Anatel deveria estabelecer as exceções a essa regra. Esse regulamento sob consulta pública é justamente para definir as exceções.

O número de antenas a serem compartilhadas foram reduzidas sensivelmente. Existem no país cerca de 80 mil antenas. A lei de 2015 limitou o número de antenas a serem compartilhadas em cerca de 15 mil. O regulamento da Anatel reduz essa quantidade para cerca de 4 mil torres devido às exceções previstas pela agência. Segundo Carvalhaes, como as empresas de torres detêm metade das antenas instaladas, elas deverão ter também metade das obrigações de compartilhamento, se prevalecer o regulamento tal como foi lançado para consulta pública.

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Miriam Aquino

Jornalista há mais de 30 anos, é diretora da Momento Editorial e responsável pela sucursal de Brasília. Especializou-se nas áreas de telecomunicações e de Tecnologia da Informação, e tem ampla experiência no acompanhamento de políticas públicas e dos assuntos regulatórios.
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