Anatel define que só há roaming permanente após 90 dias de conexão contínua

Será considerado em roaming permanente dispositivos conectados à rede de uma operadora por mais de 90 dias seguidos, e não ao longo de um ano, como queriam Claro, TIM e Vivo. Mas vai estudar como fica IoT no novo PGMC.

Foto: Anatel/Divulgação

O Conselho Diretor da Anatel aprovou nesta quinta-feira, 17, a conceituação do que é roaming permanente, eliminando dúvidas que rondavam o mercado ao menos desde 2022. Ficou estabelecido que será considerado em roaming permanente o aparelho que estiver estacionado em uma mesma rede fora de sua área de origem por mais de 90 dias CONSECUTIVOS.

Dessa forma, o colegiado eliminou a possível interpretação de que 90 dias espalhados ao longo do ano poderiam ser considerados roaming permanente. Quando classificados dessa forma, as operadoras visitantes são autorizadas a multar, mas não poderão mais  bloquear, o acesso por uso indevido da rede.

A decisão foi unânime em torno do voto apresentado pela conselheira substituta Cristiana Camarate (na foto acima). Ela também propôs, e teve a sugestão aceita, de que o roaming intra-area, aquele que acontece em contratos de exploração industrial entre operadoras, não se enquadra no conceito de roaming permanente. Os casos intra-area são importantes para garantir que entrantes em implantação de infraestrutura consigam garantir cobertura mínima do serviço em sua área de abrangência.

A confirmação do conceito de roaming permanente pela cúpula da Anatel se deu após provocação da Associação Neo, que questionava cláusulas de ofertas de referência de produtos de atacado (ORPAs) da Claro e da Vivo. Ambas estipulavam 90 dias no ano como limite. A TIM pleiteava o direito de usar o mesmo conceito, agora afastado de vez.

Com a medida, Claro e Vivo deverão reapresentar os contratos de ORPA em roaming “reformados”, observou a relatora, Cristiana Camarate. Também ficou determinado às áreas técnicas estudarem formas propostas por Claro, TIM e Vivo para diferenciar os acessos IoT dos acessos humanos, e dessa forma abrir caminho para uma regra diferenciada conforme o caso.

O assunto, portanto, não se encerrou hoje. “O entendimento atual fica mantido até entrada em vigor do novo PGMC”, explicou Camarate a jornalistas. O novo Plano Geral de Metas de Competição vai tratar do roaming e outros temas. Conforme a agenda da Anatel, será apreciado no primeiro semestre de 2025. O texto preliminar já passou por consulta pública e está em fase de finalização.

Associação NEO comemorou

A Associação NEO, autora dos recursos que pleiteavam mudança nas ORPA de roaming, enviou nota ao Tele.Síntese na qual diz que a decisão do Conselho Diretor “pacificou o conceito de roaming permanente, como uma medida essencial para garantir a equidade entre os usuários das prestadoras regionais.”

Também se diz satisfeita com a proibição às operadoras derrubarem os clientes em roaming permanente de forma automática. “Embora a prática possa resultar em aplicação de multa pecuniária, a medida proíbe a desconexão ou o bloqueio automático dos usuários pela prestadora ofertante”, observa.

E conclui: “essa decisão é um passo crucial para assegurar que os usuários das operadoras regionais não sejam tratados de maneira discriminatória e para preservar um incentivo fundamental à competitividade no mercado de telecomunicações móveis”.

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Rafael Bucco

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