Anatel define por estado como TV 3.0 ocupará a faixa de 250 MHz
Regra estabelece blocos prioritários em 12 estados e prevê preservação temporária de redes privativas já licenciadas entre 250 MHz e 274 MHz

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou hoje, 13, o novo PDFF (Resolução nº 78), que define como será a ocupação de espectro nos próximos anos. O novo documento explica como os blocos de frequências deverão ser ocupados prioritariamente pela TV 3.0 em 12 estados. As regras buscam organizar a entrada da nova geração da televisão aberta na faixa de 250 MHz a 322 MHz.
No Rio Grande do Sul, a inclusão de canais para a TV 3.0 ocorrerá prioritariamente nas frequências acima de 256 MHz. Em Mato Grosso do Sul, Paraná e Rio de Janeiro, a ocupação deverá começar acima de 262 MHz.
Para Goiás, Mato Grosso e São Paulo, a Anatel estabeleceu como prioridade os canais acima de 268 MHz. Já em Alagoas, Espírito Santo, Maranhão, Minas Gerais e Pará, deverão ser utilizados inicialmente os canais acima de 274 MHz.
Preservação de redes privativas
A divisão por estados procura compatibilizar a implantação da TV 3.0 com sistemas terrestres que já utilizam parte do espectro, sobretudo redes do Serviço Limitado Privado (SLP) instaladas entre 250 MHz e 274 MHz.
A resolução permite que a inclusão dos canais ocorra de forma diferente das faixas prioritárias quando for demonstrada inviabilidade técnica.
Nesses casos, a agência deverá observar, “sempre que possível”, a preservação das estações do SLP regularmente licenciadas entre 250 MHz e 274 MHz. A regra se aplica à distribuição de canais de TV 3.0 quando for solicitada a utilização da faixa de 250 MHz a 322 MHz.
O regulamento não impede a utilização de outras frequências destinadas aos serviços de radiodifusão de sons e imagens e de retransmissão de televisão. A escolha dependerá da viabilidade técnica, da disponibilidade de canais e das demais normas aplicáveis.
Novas autorizações ficam restritas
O novo PDFF impede a expedição de novas autorizações de uso de radiofrequências entre 250 MHz e 322 MHz, assim como a prorrogação das autorizações existentes, o licenciamento de novas estações ou a consignação de novas frequências para sistemas terrestres de SLP e do Serviço Telefônico Fixo Comutado.
Há uma exceção para a faixa de 250 MHz a 268,75 MHz. Mediante justificativa técnica, a superintendência responsável pelo espectro poderá permitir o licenciamento de novas estações ou a consignação de novas frequências associadas ao SLP.
Os sistemas terrestres já autorizados entre 268,75 MHz e 322 MHz poderão continuar funcionando por até seis meses após a destinação da frequência aos serviços de radiodifusão, ou até o fim da autorização de uso, o que ocorrer primeiro. Entre 250 MHz e 268,75 MHz, a operação poderá ser mantida pelo prazo remanescente da autorização.
Em todos os casos, esses sistemas não poderão causar interferência prejudicial nem reivindicar proteção diante das estações de televisão.
A Resolução nº 789 entra em vigor 30 dias.




