Anatel condena Algar e sepulta tese do roaming permanente
O Conselho Diretor da Anatel considerou, nesta quinta-feira, 1º, irregular a prestação de serviço de IoT pela Algar em todo território nacional, apesar da prestadora ter outorga de SMP restrita ao triângulo mineiro, por se tratar de “roaming permanente”.
Com esse entendimento, os conselheiros negaram, por unanimidade, a reclamação da Algar contra a Claro, que da prazo de 90 dias de roaming em seus contratos.
O romaing permanente acontece quando um chip móvel permanece ativado fora de sua área originária de serviço – seja uma cidade, seja outro país. Na votação, o relator, Emmanoel Campelo, afirmou se tratar de forma abusiva de uma prestadora de serviço móvel se relacionar com as demais, e chamou a prática de “esdrúxula”.
O presidente da Anatel, Carlo Baigorri, também não poupou críticas. Afirmou que não existe roaming permanente, que a prática é uma contradição “ridícula”.
O que disseram Algar e Claro
Em defesa da Algar, o advogado Thomas Paiva alegou que em outros países o roaming pode ser aprovado por longos períodos e que o comportamento da Claro dava mostra de querer cercear o serviço prestado pela reclamante, que devido ao sucesso, gerou descontentamento na PMS.
Pediu, de outra forma, que a processo fosse retirado de pauta até que a Orpa da operadora em atendimento aos remédios impostos para aprovação da venda da Oi Móvel passasse a valer, acreditando que o problema fosse resolvido.
A advogada da Claro, Maria Isabela Cahu, por sua vez, defendeu a continuidade do processo, alegando que o escopo do processo é relacionado à possibilidade de ter roaming permanente, que é proibido pela legislação brasileira. Segundo ela, a Algar sustenta posicionamento diferente de decisão administrativa já adotada pela Anatel, em outros processos.
Serviço transitório
Para o relator, conselheiro Emmanoel Campelo, a Algar não pode “acampar seus clientes permanentemente na rede da Claro, tendo em vista que o serviço de roaming é transitório”. Ele sustenta que a operadora não pode vender um serviço nacional, tendo uma outorga limitada.
Campelo afirmou que a área técnica apontou caminhos para a Algar regularizar o serviço, por meio de uma MVNO credenciada, podendo assim usar a rede da operadora. O relator também criticou a posição da PPP, que não tentou ampliar sua área de outorga, por meio de participação nos leilões de frequências.
Reprovou também o uso dos clientes para influenciar na decisão da agência, bem como da tentativa de adiar a deliberação de hoje com intuito de continuar comercializando o serviço irregular. E deplorou a busca à justiça pela Algar para tentar tolher a decisão da Anatel.
Com base nesses argumentos, Campelo negou o provimento do recurso, deu prazo de 60 dias para que as duas operadoras celebrem acordo aditivo a fim de regularizar o serviço. Caso esse objetivo não seja alcançado, que a Algar comunique imediatamente os usuários sobre o cancelamento do serviço, permitindo a rescisão sem multa. Ainda determinou a Claro que, no prazo de 60 dias, suspenda o serviço.
O presidente da agência, Carlos Baigorri, ressaltou a conduta irregular da Algar, oportunista, e que vem se arrastando desde 2020. “Não se admite que uma empresa regional venda simcard em Brasília e na Avenida Paulista”, afirmou. Reclamou também do uso dos usuários para evitar que a agência imponha a lei brasileira, que não prevê roaming permanente. “Condutas desse tipo inibem a construção de redes no país”, disse.