Anatel aprova RAN Sharing entre Claro e Nextel para eliminar sobreposições
A Anatel aprovou o compartilhamento de redes (RAN Sharing) entre a Claro e Nextel para facilitar a eliminação de sobreposições de outorgas do SMP e para adequação aos limites de quantidade de espectro permitida, de forma planejada e visando a proteção do consumidor. O compartilhamento vai vigorar por 18 meses, prazo dado pela agência para adequação desses problemas no processo de aprovação da compra da Nextel pela Claro, que foi concluída em dezembro do ano passado.
Para o compartilhamento foram consideradas todas as faixas cujo direito de uso foi outorgado à Nextel (2.100 MHz e 1.800 MHz) e todo o espectro cujo direito de uso foi outorgado à Claro (450MHz, 700MHz, 850MHz, 900 MHz, 1.800MHz, 2.100MHz, 2.600MHz). O arranjo técnico proposto para implementação do RAN Sharing é o Gateway Core Network (GWCN), que prevê o compartilhamento de elementos de acesso na rede de rádio, inclusive de radiofrequência, além do compartilhamento de elementos do núcleo de rede das prestadoras, no caso, o Mobile Switching Centre (MSC) e o Serving GPRS Support Node (SGSN). O MSC, ou Centro de Comutação Móvel, é um dos principais componentes do subsistema de rede, encarregado da comutação e encaminhamento de chamadas, além de controle de hand-off e atualização da localização. O SGSN é responsável, entre outras funções, pela localização dos dispositivos móveis e roteamento dos pacotes de tráfego para eles.
Para a área técnica, apesar de o modelo de compartilhamento proposto envolver uma quantidade maior de elementos de rede a serem compartilhados, isto não significa que há comprometimento da independência entre as partes no que se refere aos aspectos comerciais e estratégicos relevantes. Destaca-se que as interconexões, as trocas de tráfego de dados peering, e serviços são próprios de cada parte, permitindo independência de operação.
“Do ponto de vista técnico não há ineditismo na proposta, visto que a própria Nextel possui contrato de RAN Sharing GWCN com a Telefônica, aprovado pela Anatel”, informa a área técnica. Como condicionamento, o Conselho Diretor aprovou que, para cada empresa, cabe o dever de solicitar autorização para uso das subfaixas de radiofrequências em caráter secundário, associada à autorização para prestação do SMP, nas áreas necessárias para composição do arranjo de compartilhamento proposto.
Determinou também que o prazo de duração da outorga, em caráter secundário, será limitado ao prazo de vigência do acordo de compartilhamento firmado entre as partes e ao prazo determinado pela Anatel para eliminação da sobreposição de outorgas do SMP. A anuência prévia foi aprovada por meio de circuito deliberativo e a decisão foi publicada nesta segunda-feira, 10.