Anatel aprova parâmetros para evitar interferências na faixa de 3,5 GHz
A Anatel publicou, nesta terça-feira, 26, ato do Conselho Diretor com os parâmetros e requisitos técnicos para convivência entre estações terrestres operando na faixa de 3.300 MHz a 3.700 MHz e estações terrenas do serviço fixo por satélite operando na faixa de frequências de 3.700 MHz, por meio do estabelecimento de uma distância de afastamento mínima entre os transmissores e os receptores dos sistemas envolvidos.
A agência recomenda também que, para operação das estações terrestres a largura de faixa ocupada nos blocos de radiofrequências deve ser a menor possível de modo a reduzir a possibilidade de interferências nas faixas adjacentes, não podendo ser superior aos valores estabelecidos no Regulamento sobre Condições de Uso da Faixa de Radiofrequências de 3,5 GHz. E para eliminação de emissões indesejáveis, use a separação geográfica, estabelecimento de uma distância de afastamento mínima entre os transmissores e os receptores dos sistemas envolvidos.
A norma está prevista no edital do leilão 5G e atribui ao Grupo de Acompanhamento da Implantação das Soluções para os Problemas de Interferência na faixa de 3.625 a 3.700 MHz (Gaispi) a prerrogativa de discutir e aprovar as soluções técnicas necessárias e à Entidade Administradora da Faixa de 3,5 GHz (EAF), o encargo de operacionalizar a mitigação de interferências.
Veja o ato completo aqui.