Anatel aprova inclusão de frequências para constelação Starlink
A Anatel autorizou a inclusão das faixas de frequência de 28,6-29,1 GHz (enlace de subida) e 18,8-19,3 GHz (enlace de descida) ao direito de exploração, no Brasil, do sistema não geoestacionário Starlink de satélite. O requerimento atende ao disposto no Regulamento Geral de Exploração de Satélites (RGSat), mas tem pendências de coordenação.
Assim, as novas frequências poderão ser utilizadas, porém sem direito à proteção e sem causar interferências prejudiciais nos satélites Al Yah 3, Eutelsat 3B, Eutelsat 65WA, Jupiter 3, SES-14, SES-17, Telstar 19V, Viasat-3 (79°O) e Viasat -3 (89°O) e na constelação O3B.
A Starlink só conseguiu acordo de coordenação com a Hispamar (satélites AMAZONAS 3 e AMAZONAS 5); Telebras (satélite SGDC) e Embratel (satélites STAR ONE D1 e STAR ONE D2).
A inclusão das novas frequências depende do pagamento do preço público de R$ 102,6 mil por toda a constelação. E a alteração das frequências não interferiu no prazo de direito de exploração até 28 de março de 2027.
O relator da matéria no Conselho Diretor da agência, conselheiro Vicente Aquino, ressaltou a importância de constar do Ato que conferirá o presente Direito de Exploração de Satélite Estrangeiro que as estações terrenas associadas ao satélite deverão possuir filtros de recepção apropriados a fim de se proteger contra interferências prejudiciais provenientes de emissões em faixas adjacentes à faixa de recepção dos enlaces de descida da banda Ka, que estejam operando conforme regulamentação.