Anatel apresenta objeção ao PRJ da Oi

A objeção comunicada hoje, 31, pela agência não implica em confirmação dessa posição na Assembleia Geral da Oi, pois há a expectativa de a dívida da operadora com a União ser resolvida antes da realização da AGC.
Fachada da sede da Anatel. Foto: Sinclair Maia/Anatel – 2007

A Anatel divulgou nota hoje, 31, informando que  apresentou à 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro manifestação de objeção ao aditamento ao Plano de Recuperação Judicial do Grupo Oi, registrado em junho deste ano. Segundo a nota, a Anatel considera que o “Aditamento ao PRJ mantém inalterado o tratamento dispensado aos créditos da Anatel, com instituição de condições de pagamento ainda não previstas em lei”. Mas acrescenta que, contudo, a agência reguladora reserva-se “o direito de avaliar os demais aspectos do aditamento nos momentos oportunos, incluindo a possibilidade de formalização do reconhecimento de tratamento distinto do atual aos créditos da Agência”.

O presidente da Anatel, Leonardo de Morais, explicou ao Tele.Síntese que essa manifestação de hoje não tem relação direta com a posição a ser tomada na Assembleia Geral de Credores.

[quote cite=’Leonardo de Morais, presidente da Anatel’ align=’right’]”A posição da ANATEL na AGC não tem relação direta com a objeção expressa em função do prazo dado pelo juízo competente. Em outros termos, não há vinculação entre objeção e o mérito do voto expresso na AGC, até porque os termos do Aditamento ainda podem mudar”[/quote]

Os termos da manifestação da Anatel indica que a Advocacia Geral da União (AGU) pode submeter os créditos junto à Oi às condições mais favoráveis de pagamento de débitos fiscais, conforme prevê a Lei 13.988/20. O Tele.Síntese antecipou que a AGU já negocia com a Oi as condições de pagamento da dívida, e a expectativa é que essa negociação seja concluída antes da realização da Assembleia Geral.

Na próxima semana, o juízo do caso Oi vai decidir a data da AGC e optar provavelmente pelo formato presencial em razão de dificuldades apresentadas pelo administrador judicial do processo quanto à realização de assembléia virtual.

É informado no comunicado que no dia que no dia 20 de julho de 2020 o Grupo Oi apresentou à Procuradoria-Geral Federal (PGF) requerimento de transação em relação aos créditos da Anatel, nos termos da Lei nº 13.988, de 04 de abril de 2020, aplicável a créditos das autarquias e fundações públicas federais inscritos em dívida ativa, regulamentada pela Portaria nº 249, de  08 de julho de 2020, do Advogado-Geral da União, e pela Portaria nº 333, de 09 de julho de 2020, do Procurador-Geral Federal.

A Oi se posicionou sobre a manifestação da agência, afirmando entender ser natural essa  manifestação da agência, visto que é “esperado que a Anatel cumpra os ritos dentro do processo formal estabelecido pela Justiça”.

Segue a nota da operadora sobre a objeção apresentada pela Anatel:

“A Oi entende como natural a manifestação da Anatel, por meio de seu órgão de representação judicial (Procuradoria Federal Especializada), sobre o tratamento dos créditos da Agência na primeira proposta de aditamento ao PRJ que a Companhia protocolou na Justiça.
É esperado que a Anatel cumpra ritos e protocolos para formalizações dentro do processo formal e legal estabelecido pela Justiça, observando os devidos prazos para manifestações de credores, fazendo constar ali também a posição quanto à inclusão de seus créditos na RJ, já amplamente divulgada em diversas instâncias e ocasiões.
Como informado pela Agência, tal manifestação não significa uma antecipação sobre qual será a posição da Anatel ou da AGU na Assembleia Geral de Credores a ser realizada, lembrando que “os termos do aditamento ainda podem ser objeto de modificação” quanto a seus créditos. A Agência também menciona que a Oi apresentou à Procuradoria-Geral Federal (PGF) requerimento para que os créditos da Anatel sejam tratados nos termos da Lei 13.988, e que tal pedido encontra-se em análise pelos orgãos competentes.
Como já divulgado publicamente pela Oi quando do anúncio de sua proposta de aditamento ao PRJ, a Companhia tem a intenção de submeter os créditos da Anatel à negociação bilateral prevista pela Lei 13.988, que prevê condições específicas de descontos e parcelamento para os créditos, retirando-os assim do regime da RJ.
A Companhia continua empenhada na busca do melhor entendimento para aprovação do aperfeiçoamento do seu plano, do equilíbrio para todas as partes credoras e do objetivo principal da RJ, que é o soerguimento da Companhia. Mantendo transparência e abertura ao diálogo construtivo com todas as classes de credores, a Oi acredita que prevalecerá na análise final de todos os credores a alternativa que garanta a perenidade da Companhia a partir de sua efetiva recuperação, processo este já iniciado e que não deveria sofrer impacto negativo que venha a gerar riscos e prejudicar toda a sociedade.”

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Da Redação

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