Anatel amplia poderes da Superintendência de Planejamento e Regulamentação
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou no Diário Oficial desta terça-feira, 25, resolução interna pela qual amplia os poderes da Superintendência de Planejamento e Regulamentação (SPR). A partir de agora, a SPR terá função de aprovar os valores de compromissos de investimentos assumidos pelas empresas dos setor para cumprir obrigações relacionadas a políticas públicas de telecomunicações.
Até ontem, a SPR, comandada pelo servidor Nilo Pasquali, já tinha competência para aprovar os valores mínimos relativos ao preço público pela outorga e expedição de concessão, permissão e autorização para exploração de serviços de telecomunicações, pela autorização de uso de radiofrequência, pela autorização de uso de numeração e pelo direito de exploração de satélite
Conforme a Resolução Interna 157/22, acrescentou-se a aprovação dos compromissos de política pública. A medida não impede o Conselho Diretor da autarquia de avaliar processos relacionados a compromissos das operadoras. Mas deve agilizar a tomada de decisão por parte da Anatel para aceitar projetos relacionados, por exemplo, à migração das concessões de telefonia fixa para o regime privado de exploração, caso alguma operadora (Oi, Claro, Telefonia, Algar, Sercomtel) opte por migrar.
Emmanoel Campelo, relator do processo que aprovou a alteração, disse em sua análise que a alteração “se justifica pela necessidade de que a Anatel precifique, não apenas os valores mínimos em editais, mas também os compromissos de investimentos em outros atos regulatórios, que não Editais de Licitação, ou mesmo em processos de renovação de Autorização de uso de radiofrequências”.
Ele lembra que o leilão 5G trouxe consigo, já, muitas obrigações que precisam do crivo ágil da agência, e ali delegou-se o poder à SPR. Mas, como na migração das concessões e outros atos, tudo ainda passava pelo Conselho Diretor.
“A precificação do Edital 5G, considerando inclusive os compromissos de investimentos, por força da portaria de delegação, foi aprovada pelo Superintendente de Planejamento e Regulamentação. No entanto, dado que a referida delegação não previu a precificação dos projetos a serem assumidos em virtude da adaptação das Concessões do STFC ou de outros atos regulatórios em geral, tais processos mostram-se mais morosos, ainda que a maioria deles sejam exatamente os mesmos (em localidades e áreas diferentes) que os da Licitação de 2021”, defendeu.
O voto de Campelo, emitido em circuito deliberativo, no dia 21, foi aprovado por unanimidade pelos demais conselheiros. Veja, aqui, a resolução interna 157/22.