Anatel amplia lista de teles obrigadas a detalhar origem de chamadas abusivas

Neotelecom, Ótima Digital, Sercomtel e Surf, passam a compor rol de prestadores que devem encaminhar à agência relatórios mensais de Bloqueio, Tráfego e Grandes Usuários.
Identificação da origem das chamadas faz parte do combate às práticas abusivas  | Foto: Freepik
Identificação da origem das chamadas faz parte do combate às práticas abusivas  | Foto: Freepik

O Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 14, traz um novo Despacho Decisório da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) no âmbito das ações de combate às chamadas abusivas. O documento insere quatro prestadoras – Neotelecom, Ótima Digital, Sercomtel e Surf – na lista de teles obrigadas a relatar mensalmente o detalhamento das empresas responsáveis pelas práticas irregulares. 

As regras em vigor já obrigam todas as prestadoras de telefonia fixa (STFC) e móvel (SMP) a bloquear a capacidade de originação de chamadas dos números vinculados a pessoas jurídicas que, no respectivo serviço, gerarem ao menos 100 mil chamadas em um dia, e em que o total de chamadas curtas represente proporção igual ou superior a 85% das chamadas totais. A partir disso, atribui-se a um grupo de teles o dever de cumprir algumas obrigações a mais, que consiste no envio de três relatórios: de bloqueio, de tráfego e de grandes usuários (saiba mais abaixo). 

Ao indicar a necessidade de ampliar as obrigações das quatro teles, nota técnica da Anatel explica que houve a identificação de “usuários originando grande volume de chamadas e índice de chamadas curtas superior a 85%, de forma reiterada” pelas teles em questão, durante processo de monitoramento de tráfego e horário de chamadas, realizado pela Superintendência de Fiscalização da Anatel nos meses de junho, julho e agosto de 2024.

O Despacho publicado nesta manhã também retira uma das empresas da lista, a Lynker, que renunciou à outorga. Com isso, da lista inicial, com 34 empresas, o total agora é de 37. As operadoras com as maiores bases de clientes do país (Claro, TIM, Oi e Vivo) também compõem o grupo com maiores obrigações. 

Relatórios

Entenda cada um dos relatórios que determinadas empresas precisam encaminhar à Anatel mensalmente:

  • Relatório de bloqueio: contendo identificação (Nome social e CNPJ) do usuário, datas em que foram ultrapassados o limite de chamadas permitido, a quantidade de chamadas curtas realizadas, a quantidade total de chamadas, discriminado por CNPJ, assim como a data de efetivação do bloqueio e desbloqueio, se cabível.
  • Relatório de tráfego: contendo quantitativo de chamadas curtas e total de chamadas originadas em sua rede, consolidados por dia e hora; e,
  • Relatório de grandes usuários: contendo relação de todos os usuários, identificados por CNPJ, que realizaram mais de 500 mil chamadas no mês de apuração, independentemente de bloqueio ou não, informando a quantidade total de chamadas curtas realizadas, assim como o total de chamadas efetuadas.

Chamadas abusivas

Conforme as normas da Anatel, considera-se “uso indevido de recursos de numeração” e “uso inadequado de serviços de telecomunicações” o “emprego de solução tecnológica para o disparo massivo de chamadas em volume superior à capacidade humana de atendimento e comunicação, sem o intuito de comunicação efetiva, sem observância das regras de uso dos recursos de numeração, que dificultem a identificação do chamador e que não respeitam usuários cadastrados em plataformas específicas que optaram por seu não recebimento”.

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Carolina Cruz

Repórter com trajetória em redações da Rede Globo e Grupo Cofina. Atualmente na cobertura de telecom nos Três Poderes, em Brasília, e da inovação, onde ela estiver.

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