Anatel alega não ser possível trazer regras de roaming e compartilhamento já
Entre as recomendações estabelecidas no acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) para alterações ao edital do 5G, estava a que mandava a Anatel elaborar regras de compartilhamento de rede e de roaming antes da publicação definitiva do edital. Conforme expressava o TCU:
antes da publicação do edital do 5G, adote medidas que visem corrigir a incompatibilidade entre as atuais condições do edital, que buscam a regionalização dos lotes de SMP e a participação de provedores regionais e novos entrantes, e as regras de compartilhamento de rede e de roaming existentes no próprio edital e no arcabouço normativo do setor, de modo a evitar que sejam criadas barreiras e limitações à operação de rede e aos usuários de provedores regionais, além evitar possível dissonância do edital com o art. 8º, inciso I, alínea c, e inciso II, alínea “b”, do Decreto 9.612/2018 e com o art. 2º, incisos I e VI, e art. 3º, § 6º, da Portaria 1.924/2021-MCOM;
A Anatel, no entanto, embora tenha frisado que reconheça “a relevância dos elementos apontados pela Corte de Contas, eles referem-se a regulamentação setorial, ” e por isso não poderia implementá-las antes do certame, uma vez que “devem ser de observância transversal em todo o setor de telecomunicações”. E, segundo os técnicos da agência, como esses itens fazem parte de constante evolução regulatória, não haveria tempo hábil para implementá-los agora.
Não à regionalização
A Anatel também negou a possiblidade de promover alterações na forma de venda de alguns lotes das faixas nacionais de frequëncia, como pretendia o TCU, sob a alegação que iria desconfigurar muito o leiláo.