Anatel alega “graves distúrbios concorrencias” se justiça mantiver cautelar do roaming
A Anatel alega em seu processo de defesa dos valores do roaming que poderá haver graves distúrbios concorrenciais se for mantida a cautelar concedida pela Justiça Federal, que suspendeu a ORPA . A agência deu entrada com o pedido de reconsideração à decisão da Primeira Vara da Justiça Federal, que suspendeu a aplicação dos valores do roaming para a Claro, na semana passada. Vivo e TIM também conseguiram as liminares em varas diferentes e também já receberam os contra-argumentos da agência reguladora.
Ao defender que os preços do roaming de voz, dados e SMS devam variar entre os valores de R$ 1,9 centavos por mensagem a R$ 2,6 centavos por MB de dados transmitidos, a agência argumentou que a decisão não está vinculada ao Plano Geral de Metas de Competição (PGMC), mas sim ao fato de ser um “remédio” concorrencial devido a incorporação, pelas três grandes operadoras, dos ativos da Oi Móvel.
Nas justificativas apresentadas, a Procuradoria Especializada da Anatel chega a levantar a possibilidade de revisão da venda da Oi Móvel, assim como foi dito pelo presidente da Anatel, Carlos Baigorri, em entrevista ao Tele.Síntese. Diz o documento:
A “ eventual invalidação deste remédio regulatório concorrencial legitimamente estabelecido como condicionante para a aquisição da OI pela VIVO, CLARO e TIM pode ensejar, em última análise, até mesmo a revisão da decisão administrativa da ANATEL que anuiu com essa aquisição, o que ocasionaria esvaziamento do Poder Regulatório e ainda mais distúrbios no relevante setor de telecomunicações.”
OCDE
Segundo a Anatel, com a saída de uma grande operadora de telefonia móvel do mercado brasileiro, não é mais possível adotar o modelo de custos conhecido como top down FAC-HCA para o cálculo de custos de serviços de Roaming Nacional, e por isso, por recomendação da própria OCDE ( Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico), adotou o modelo bottom-up LRIC+.
As operadoras alegam que essa metodologia acabou estabelecendo valores abaixo de seus próprios custos reais. Tanto que a TIM apresentou uma nova proposta com valores duas vezes maiores do que o sugerido pela agência.
Mas a Anatel contesta esses argumentos. Conforme o parecer, a conta a que chegou tem como premissa “dados financeiros e econômicos das prestadoras do Serviço Móvel Pessoal – SMP (telefonia móvel e internet banda larga móvel), dados esses já fornecidos pelas empresas em razão de obrigações regulatórias”.
Segundo a agência, a modelagem escolhida “cujas condições de custo e volume se aproximam da escala de produção de uma rede de 5G, sob uma abordagem fowardlooking, que viabiliza que a ANATE Lnão só regule olhando para o futuro, mas construa, no pleno exercício de suas atribuições, o futuro almejado pelo país, no qual atua um setor de telecomunicações saudável e marcado por robusta rivalidade que beneficia aos usuários dos serviços e impulsiona a produtividade da economia” .
Ainda, assinala que os impactos financeiros da sua decisão são pequenos se comparados com os ganhos decorrentes da aquisição da Oi Móvel e que, segundo a agência, “ a receita do roaming não é relevante para o cômputo total da receita” das operadoras.
Sem contraditório
O documento contesta ainda as alegações das operadoras que não tiveram acesso aos documentos que teriam embasado a tomada de decisão, o que seria uma medida inconstitucional.
Para a Anatel, no entanto, “a Lei de Acesso a Informação determina o acesso dos documentos ou das informações neles contidas e utilizados como fundamento da tomada de decisão somente após a edição do ato decisório”. E, conforme a agência, havia muitas informações sigilosas prévias. Mas ressaltou que os documentos públicos foram liberados depois, e que a empresas têm direito ao recurso administrativo (que por sinal, vai ser julgado nesta quinta-feira, dia 4, na reunião do Conselho Diretor).
Sem Concorrência
Para a Anatel “ negar o acesso ao roaming pelas novas competidoras, sob condições justas e competitivas, implica a certeza de um ambiente concorrencial imensamente desbalanceado, em que as prestadoras já estabelecidas, detentoras de poder de mercado, possuiriam vantagem competitiva insuperável por decorrência da capilaridade de sua cobertura móvel”.
A Anatel acusa assim, as teles de quererem “ o melhor dos mundos” com as demandas judiciais pois, assinalam cada cada uma delas “ busca auferir as vantagens decorrentes da aquisição de uma grande empresa concorrente e, ao mesmo tempo, não se submeter aos remédios regulatórios-concorrenciais estabelecidos pelo órgão regulador para esta mesma aquisição. Ou seja, quere auferir os bônus mas não quer arcar com os ônus, única e exclusivamente para impedir ou postergar o ingresso de novas concorrentes no mercado e, assim, auferir ainda mais lucros.”