Anatel abre três consultas públicas
A Anatel abriu três consultas públicas sobre reavaliação pontual do Regulamento de Qualidade dos Serviços de Telecomunicações (Rqual), a proposta de Resolução Interna que define o rol de infrações de simples apuração e suas respectivas sanções e a proposta de alteração da metodologia para cálculo de sanção de multa relativa ao uso irregular do espectro de radiofrequências na execução de serviços de radiodifusão.
A consulta pública nº 56, que prevê mudanças no Rqual, terá prazo de contribuição de 45 dias, até 26 de setembro. O texto atual dispõe que as informações de responsabilidade da Anatel e das prestadoras que sejam necessárias ao cálculo de indicadores serão disponibilizadas à Entidade de Suporte a Aferição da Qualidade até o dia 10 do mês subsequente ao da coleta, ressalvada a aferição da Pesquisa de Qualidade Percebida, que segue calendário próprio.
A proposta que entrará em consulta pública é de excluir o prazo de 10 dias previsto no § 2º de seu artigo 10 para os dados de acesso, prevendo que sejam tratados no âmbito do Manual Operacional.
O prazo para coleta de dados de acessos dos serviços de telecomunicações previsto pelo RQUAL era distinto dos trazidos nos Despachos Decisórios da Superintendente Executiva, expedidos em observância ao disposto no Regulamento para Coleta de Dados Setoriais, aprovado pela referida Resolução nº 712/2019.
Rito sumário
A consulta pública nº 57 da proposta de resolução Interna que define a lista de infrações de simples apuração pela agência e suas respectivas sanções, tem prazo de contribuição de 20 dias, até 31 deste mês.
Essas infrações seguirão um rito sumário, conforme estabelecido no Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas (Resolução Anatel nº 589, de 7 de maio de 2012). Em comparação ao rito ordinário adotado em infrações de maior complexidade, o sumário permite maior economia pela Anatel nos recursos despendidos no processo e mais rápida resolução do conflito, com foco na regularização da conduta infratora e fim da infração.
Entre as infrações de simples apuração, estão:
- Não comunicar atos de alteração societária não sujeitos à prévia anuência da Anatel
- Informar à Agência, fora do prazo, atos de alteração societária não sujeitos à prévia anuência da Anatel
- Comunicar fora do prazo a entrada em operação ou os requisitos para figurar como prestadoras dispensadas de autorização
- Não apresentar Relatório de Conformidade da estação referente à limitação da exposição a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos
- Não apresentar Relatório de Medição dos níveis de campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos
- Infrações de qualquer natureza em que as medidas impostas em processo de acompanhamento foram atendidas
- Funcionamento de Telefones de Uso Público (conhecidos como Orelhões)
- Falhas em campanhas de divulgação das metas de universalização
Para que ocorra a decisão sumária, que permitirá a aplicação pela Anatel de pena de advertência ou a aplicação do valor mínimo da multa estabelecida conforme o Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas, o infrator deverá confessar a autoria da infração, apresentar prova inequívoca de que cessou a infração e de que reparou totalmente o dano ao usuário do serviço e recolher o valor da multa, entre outras ações. Caso essas condições não sejam cumpridas, a infração terá o tratamento ordinário, o que pode resultar na aplicação de maiores penalidades aos autores das infrações.
Já a consulta pública nº 58, da proposta de alteração da metodologia para cálculo de sanção de multa relativa ao uso irregular do espectro de radiofrequências na execução de serviços de radiodifusão ficará aberta pelo prazo de 45 dias, até 24 de setembro. O texto foi proposto por um grupo de trabalho criado com essa atribuição.