Anatel abre nova consulta pública de proposta de destinação da banda S

Pelo texto, as faixas de 1.980 MHz a 2.010 MHz (Terra para Espaço) e de 2.170 MHz a 2.200 MHz (Espaço para Terra) com vistas a possibilitar sua utilização pelo serviço móvel, telefonia fixa, banda larga fixa, serviço limitado privado e pelo Serviço Móvel Global por Satélite (SMGS)

A Anatel abriu, nesta terça-feira, 30, consulta pública de nova proposta de revisão da regulamentação associada às faixas de 1.980 MHz a 2.010 MHz (Terra para Espaço) e de 2.170 MHz a 2.200 MHz (Espaço para Terra) com vistas a possibilitar sua utilização pelo Serviço Móvel Pessoal (SMP), pelo Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), pelo Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), pelo Serviço Limitado Privado  (SLP) e pelo Serviço Móvel Global por Satélite (SMGS). O prazo de contribuição é de 30 dias.

Proposta semelhante passou por consulta pública em 2017, entretanto, a agência avalia que, diante dos comentários recebidos, bem como da alteração do cenário em que se encontra a banda S, que ensejou inclusive análise de alternativa não explorada anteriormente na análise de impacto regulatório (AIR), a área técnica entendeu ser conveniente que a proposta seja submetida a nova avaliação, no sentido de que seja possível ouvir a sociedade quanto aos aspectos tratados, sem prejuízo dos comentários já recebidos para estes pontos por ocasião da Consulta Pública nº 19/2017.

As contribuições foram no sentido de que a destinação ao SMGS, abre a possibilidade para a oferta de um novo serviço nessa faixa, ao mesmo tempo em que mantem as destinações para os serviços terrestres atualmente existentes. Adicionalmente, foram externadas preocupações quanto à necessidade de que a implementação dos novos sistemas seja precedida da definição de critérios de proteção, parâmetros de interferência e, se necessário da competente coordenação entre as prestadoras afetadas.

Na elaboração dos estudos que subsidiaram a proposta levou-se em consideração a norma que incumbe à Anatel a função de modificar a destinação de radiofrequências em função do interesse público; a utilização eficiente e adequada do espectro, restringindo o emprego de determinadas radiofrequências em função de interesse público;  e as contribuições recebidas no âmbito da Consulta Pública nº 19, de 31 de julho de 2017.

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Da Redação

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