Anatel não vai mais exigir outorga de banda larga para empresas com até cinco mil usuários

Depois de quase dois anos desde que a consulta pública foi lançada, e com um conselho diretor quase totalmente renovado, a Anatel aprovou hoje, 22, o novo regulamento de radiação restrita, que confirma uma proposta bem polêmica. Põe fim na exigência da licença de SCM para os pequenos prestadores de serviço que tenham no máximo 5 mil clientes. Os pequenos provedores só terão que avisar o início das atividades à Anatel.

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Conforme a decisão, as empresas que prestarem serviços de SCM e também de SLP (serviço limitado privado) não precisarão mais pedir  outorga da Anatel para iniciar as operações, e só precisarão dar início ao processo de licenciamento quando atingirem mais de cinco mil usuários. Mas elas só poderão operar com os meios confinados (cabos) ou com equipamentos de radiação restrita ( WiFi, de espalhamento espectral, bluetooth, ou a maioria dos equipamentos que será usada na IoT). Essa medida começara a valer em 60 dias, a partir da publicação da nova norma no Diário Oficial da União.

“As empresas ficam dispensadas da licença, mas terão que comunicar o início das atividades à Anatel, por meio de nosso sistema eletrônico”, afirmou o conselheiro Diniz. Ele ressaltou que essa dispensa de outorga não significa dizer que as empresas estarão desobrigadas a seguir as regras da Anatel. “Elas continuam sendo prestadoras de serviços de telecom, e são agentes regulados com as regras da Anatel”, ressaltou.

A decisão acabou referendando a proposta do ex-conselheiro Rodrigo Zerbone, que preferiu limitar a um número determinado de usuários essa liberalidade.  Uma proposta bem mais tímida do que se pretendia, pois alguns técnicos e mesmo conselheiros queriam eliminar a licença para toda e qualquer empresa que não tivesse Poder de Mercado Significativo (PMS).

Mas a tese, conforme ressaltou o próprio conselheiro Aníbal, teve muitas manifestações de apoio e contrárias. As favoráveis elogiavam a desburocratização, e as contrárias apontavam para os riscos da redução do controle da agência e mesmo a degradação da qualidade do serviço.

O conselheiro Igor de Freitas disse, no entanto, que essa é uma “decisão marcante na história da agência”, por inovadora. Ele assinalou que “a dispensa de autorização não dispensa os prestadores de atender as regras nem a Aantel de fiscalizar os serviços”, assinalou. Ele espera que , com essa  medida milhares de localidades brasileiras, que contam hoje com apenas 20 a 30 mil habitantes possam contar, agora, com provedores de serviço de banda larga.

 

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Miriam Aquino

Jornalista há mais de 30 anos, é diretora da Momento Editorial e responsável pela sucursal de Brasília. Especializou-se nas áreas de telecomunicações e de Tecnologia da Informação, e tem ampla experiência no acompanhamento de políticas públicas e dos assuntos regulatórios.
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