Anatel abre consulta sobre remuneração de uso de redes, inclusive SCM

Proposta consolida normas hoje separadas entre STFC e SMP, revoga resoluções antigas e adapta a regulação ao uso de numeração pública pelo SCM a partir de março de 2027

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A Anatel abriu hoje, 15, a Consulta Pública nº 17 para receber contribuições sobre a proposta de simplificação e consolidação da regulamentação de remuneração pelo uso de redes, incluindo dispositivos aplicáveis ao Serviço de Comunicação Multimídia (SCM). A iniciativa ficará aberta por 45 dias.

A proposta reúne em um único instrumento regras hoje espalhadas pelo Regulamento de Remuneração pelo Uso de Redes de Prestadoras do Serviço Telefônico Fixo Comutado (RRUR-STFC), de 2012, e pelo Regulamento de Remuneração pelo Uso de Redes de Prestadoras do Serviço Móvel Pessoal (RRUR-SMP), de 2006. Os dois normativos, se a minuta for aprovada ao final do processo, serão revogados.

O ponto central da proposta é a inclusão do SCM na disciplina de remuneração pelo uso de redes para tráfego telefônico. A mudança decorre da possibilidade de uso de recursos de numeração pública UIT E.164 e das obrigações correlatas de interconexão a partir de 1º de março de 2027. A unificação das regras para SCM e STFC também se justifica pela inclusão do SCM no mesmo mercado de varejo de voz fixa no Plano Geral de Metas de Competição (PGMC).

Pela minuta colocada em consulta, a remuneração pelo uso da rede local passa a ser devida a prestadoras de STFC e ou SCM quando suas redes locais forem utilizadas para originar ou terminar chamadas, com base no valor de remuneração de uso de rede local, o VU-F. O texto também estabelece que não haverá remuneração pelo uso da rede local, na interconexão para troca de tráfego telefônico, entre prestadoras de STFC local, entre prestadoras de SCM, e entre prestadoras de STFC local e SCM.

A proposta também trata da remuneração pelo uso de rede interurbana, com base no VU-F1, e da remuneração pelo uso da comutação, com base no VU-COM. Neste caso, a minuta fixa que o VU-COM deve ser igual à metade do VU-F. Outro dispositivo previsto é que os valores de remuneração de uso de rede de SMP, STFC e SCM deverão ser aplicados de forma isonômica e não discriminatória a todas as prestadoras devedoras, além de serem informados à Anatel e divulgados na internet.

Para grupos não detentores de Poder de Mercado Significativo (PMS), a proposta prevê que os valores de remuneração de uso de rede sejam livremente pactuados, em instrumento específico. Em caso de conflito, a Anatel poderá fixar os valores com base no que estiver definido para grupos com PMS na Oferta de Interconexão prevista no PGMC.

As contribuições deverão ser apresentadas exclusivamente pelo sistema Participa Anatel.

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Da Redação

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