Ampliação de frequência não licenciada entra no debate da Internet das Coisas
Se ainda é muito cedo para entender o que é a IoT (Internet of Things) – a conexão entre computadores entra nessa definição? – advogados reunidos hoje em debate promovido pela FGV-SP entendem também que é muito cedo para que seja formulada uma regulação específica para esse novo serviço. Apesar desse consenso, muitos são os temas que irão demandar definições regulatórias e legais para que a IoT se desenvolva no país, aponta Caio Márcio Pereira Neto, professor da FGV-SP.
Para o advogado, muitas perguntas ainda estão sem respostas. Por exemplo, se esse serviço irá depender de outorga ou não da Anatel. Para ele, se o chip for usado para monitorar uma frota de caminhões, a princípio não terá outorga, mas se essa conexão for feita via satélite, talvez a outorga de telecomunicações seja obrigatória.
Pereira Neto acredita também que o uso do espectro radioelétrico terá que ser revisitado. Além de se precisar ocupar os “espaços em branco” do espectro (aqueles que não contam com qualquer serviço para evitar a interferência), terá que se pensar, por exemplo, em uma realocação de frequências pela importância da aplicação e não pelo detentor da outorga ou seu serviço. Além disso, assinalou, as novas aplicações poderão demandar muito mais frequência não licenciadas. Para Ronaldo Lemos, o Brasil poderia se antecipar à necessidade da segurança na IoT e começar a desenvolver tecnologias de block chain (criptografia) para esses dispositivos.
Já Carlos Affonso de Souza (professor da PUC Rio) alertou para a obsolescência desses dispositivos. De que forma o usuário estará protegido contra um “apagão” geral, caso seu equipamento fique sem a atualização obrigatória, é uma das perguntas ainda não respondidas, apontou.