Alterado PL das Fake News para contemplar big techs
PL das Fake News é alterado e deixa de vetar cruzamento de dados para fins comerciais. O texto do PL 2.630/20, foi modificado mais uma vez nos últimos dias. O artigo 7, que foi alvo de reclamações por parte de players digitais e das big techs, como Google, Facebook teve alteração mais significativas.
Segundo o relator do projeto, deputado Orlando Silva, a alteração tem como objetivo proteger tanto as pessoas quando o mercado. A declaração foi dada nesta quinta-feira, 31, durante coletiva de imprensa no Senado. “O projeto já está pronto para ser votado. Isso deve acontecer na próxima semana”, destacou.
“Conversei com o presidente da Câmara e construímos um roteiro com etapas que precisavam ser cumpridas e o texto deveria ser entregue até março. Foram diversas reuniões, recolhemos sugestões de bancadas, além de reuniões com o Judiciário, incluindo o ministro Alexandre de Moraes, que lidera o inquérito das fake news no Supremo. Fizemos conversas com empresas, especialistas e a sociedade civil. Fiz uma nova reunião com o senador Angelo Coronel, que foi o relator no Senado também”, detalhou o deputado.
Na ocasião, foi apresentado relatório final do projeto de Lei. Segundo Silva, o texto busca aperfeiçoar, dar maior transparência e responsabilidade às redes sociais e às plataformas de busca. Nos últimos dias, as plataformas digitais fizeram críticas ao artigo em relação ao compartilhamento de dados com terceiros.
Modificação
Pelo novo texto, o compartilhamento de dados pessoais poderá ocorrer de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Agora, o artigo traz novo texto: “o compartilhamento de dados pessoais dos serviços dos provedores com os de serviços prestados por terceiros, quando tiverem como objetivo exclusivo a exploração direta e indireta no mercado em que atua ou em outros mercados, somente poderá ocorrer de acordo com a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, desde que esta combinação não tenha como objeto ou efeito restringir a concorrência nos termos do art. 36 da Lei nº 12.529, de 30 de novembro, de 2011”.
A redação anterior trazia uma vedação explícita à combinação do tratamento de dados entre os provedores e serviços de terceiros. “Vedada a combinação do tratamento de dados pessoais dos serviços essenciais dos provedores com os de serviços prestados por terceiros, quanto tiverem como objetivo exclusivo a exploração direta e indireta no mercado em que atua ou outros mercados”.
“Havia a interpretação de que a lei poderia impedir a publicidade de pequenos negócios e prejudicar a indústria. Fiz um esforço grande para rever esse artigo e ter cuidado para proteger tanto as pessoas quanto à concorrência do mercado”, explicou Silva.
Os players digitais e das big techs diziam que o texto traria impacto na publicidade digital, principalmente para pequenas e médias empresas e veículos de comunicação. Na avaliação deles, o texto impediria o uso de informações dos usuários coletadas pelas redes na publicidade personalizada.
Jornalismo profissional
Orlando Silva disse que houve um consenso sobre o combate a desinformação. Nesse sentido, o jornalismo profissional deve ser valorizado. Por isso, conteúdos indexados a buscadores serão remunerados pelas plataformas, valorizando conteúdos independentes, regionais e os grandes conglomerados de comunicação.
Além de conteúdo indexado, o jornalismo profissional deverá ter um editor responsável no Brasil e sede. “Não enseja em remuneração o compartilhamento”, revelou o deputado.
Eleições
Durante a coletiva, Silva disse que a Lei das Fake News, quando aprovada, vai combater o serviço de desinformação e vai ajudar muito nas eleições. “A lei vai coibir abusos realizados na internet, garantindo eleições limpas e seguras”, destacou.