Alteradas regras para identificação de produto de telecom
A Anatel publicou hoje,9, no DOU alteração no “Regulamento para Certificação e Homologação de Produtos para Telecomunicações” para atender ao aumento da demanda por produtos certificados na agência.
Os produtos deverão conter, a partir de agora, a seguinte numeração: Código numérico composto de HHHHH-AA-FFFFF, onde:
HHHHH: identifica a homologação do produto por meio de numeração sequencial com 5 caracteres;
AA: identifica o ano da emissão da homologação com 2 caracteres numéricos; e,
FFFFF: identifica o fabricante do produto com 5 caracteres numérico.
Deve continuar a vir com o selo da Anatel. Os produtos com a numeração antiga não precisam ser recolhidos do mercado.