Alteradas regras para identificação de produto de telecom

A Anatel ampliou para 12 caracteres a homologação dos produtos de telecomunicações.

A Anatel publicou hoje,9, no DOU alteração no “Regulamento para Certificação e Homologação de Produtos para Telecomunicações” para atender ao aumento da demanda por produtos certificados na agência.

Os produtos deverão conter, a partir de agora, a seguinte numeração: Código numérico composto de HHHHH-AA-FFFFF, onde:

HHHHH: identifica a homologação do produto por meio de numeração sequencial com 5 caracteres;

AA: identifica o ano da emissão da homologação com 2 caracteres numéricos; e,

FFFFF: identifica o fabricante do produto com 5 caracteres numérico.

Deve continuar a vir com o selo da Anatel. Os produtos com a numeração antiga não precisam ser recolhidos do mercado.

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Da Redação

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