Algar vê dificuldade econômica para pequenas atenderem regras do R-Ciber
A proposta de ampliar a incidência das obrigações constantes dos artigos 6º, 7º, 8º, 9º, 10 e 11 do Regulamento de Segurança Cibernética Aplicada ao Setor de Telecomunicações (R-Ciber) para PPPs é vista com cautela pela Algar. Em sua contribuição à consulta pública da minuta de instrução normativa, a operadora mineira afirma que entende e compartilha da preocupação da Anatel quanto à necessidade de se manter um ambiente tecnológico seguro para os clientes. Todavia, apresenta alguns apontamentos em relação ao impacto econômico que causarão às prestadoras menores a implantação dos novos processos e adequações contidos na Resolução nº 740 / 20.
Segundo a Algar, com a proposta dessa consulta pública, a agência coloca em condições simétricas operadoras de grande porte com algumas empresas regionais de pequeno porte. “Algumas regras impostas pela Resolução trazem uma certa complexidade em seu cumprimento e investimentos ainda não estimados. Como não houve uma análise de impacto regulatório sobre essa proposta, a qual inclui algumas operadoras regionais, esse cálculo e impacto terão que ser realizados com o processo em curso, caso a imposição das novas regras seja confirmada avalia a operadora. Em função disso, propõe a realização prévia da análise de impacto regulatório, uma vez que os assuntos ali abordados refletem no provisionamento de recursos que as prestadoras fazem para o atendimento de novas obrigações.
Entre essas obrigações, a Algar cita a obrigatoriedade de contratação de empresas especializadas para adequação à norma. “Além da imposição de novos custos, percebemos que há evidente risco relacionado à quantificação dos investimentos que serão demandados para o pleno atendimento dos aspectos que serão determinados pelo referido Grupo de Trabalho, visto que a Resolução nº 740 não é exaustiva quanto ao tema e deixa para o GT-Ciber a missão de delinear os contornos da obrigação”, enfatiza.
Outro ponto destacado pela operadora é o disposto no artigo 8º da Resolução nº 740. “Aqui a Anatel novamente traz obrigação de custo elevadíssimo para as empresas regionais ao determinar que a prestadora deve alterar a configuração padrão de autenticação dos equipamentos fornecidos em regime de comodato aos seus usuários, sem estabelecer, para tanto, prazo razoável para adequação, ou ainda apresentar análise de impacto regulatório que demonstre alternativas diferenciadas para o cumprimento dessa obrigação por parte das prestadoras.
“Além da elaboração de um plano consistente para a realização dos ajustes nas configurações dos equipamentos, as empresas terão que direcionar equipes de campo para execução da atividade, pois não são todos os cenários que permitirão realizar intervenção remota para modificar as senhas dos dispositivos fornecidos em regime de comodato”, diz a Algar, lembrando que os ISPs têm quadros enxutos. “Entendemos, assim, que a Agência, ao incluir as PPPs nesses dispositivos, impôs às empresas novos esforços econômicos que impactam sensivelmente em seus fluxos de caixa e programação orçamentária dentro do mesmo exercício financeiro em que será aprovada a nova Instrução Normativa”, afirma.
Assim, além da realização de ima Análise de Impacto Regulatório, a Algar pede que seja explicitado no texto da instrução normativa, prazos diferenciados para atendimento das obrigações pelas PPPs, sugerindo que seja de 18 meses.