Algar deverá construir 1,6 mil km de rede de fibra com ganhos tributários
Assim como a Telefônica Vivo, a Algar também deverá converter os ganhos tributários que sua concessão de telefonia fixa obteve a partir de 2017, quando o STF reconheceu que o ICMS não deve fazer parte da base de cálculo de PIS/Cofins, conhecida como “tese do século” entre tributaristas.
A Anatel determinou que a Algar Telecom deverá implantar 1.671,29 km de rede de transporte de alta capacidade, em fibra com o dinheiro auferido a partir da decisão do Judiciário. A votação se deu por circuito deliberativo, concluída hoje, 12, e foi aprovada pelos conselheiros Carlos Baigorri, Alexandre Freire e Vicente Aquino. Artur Coimbra e Nilo Pasquali não votaram por estarem em férias.
A decisão lembra que LGT determina a transferência integral de ganhos econômicos obtidos por decisão judicial aos usuários. Cita ainda a cláusula 13,3 do Contrato de Concessão.
“Os ganhos econômicos devem refletir os valores registrados nas declarações de compensação apresentados à Secretaria da Receita Federal, líquidos de tributos e das custas processuais, e ponderados a partir de metodologia que fixe sua proporção com base na participação média histórica das receitas operacionais brutas do STFC prestado em regime público, descontadas as receitas contábeis cuja base de cálculo não sofre a incidência do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS)”, determina o Conselho Diretor.
A ordem diz que o projeto de construção de infraestrutura deverá ser de backhaul ter capacidade mínima de 1 Gbps fim a fim, incluindo a implantação de novos equipamentos DWDM com suporte a taxas de transmissão de 1 Gbps, adequação de infraestrutura física e instalação de grupo motor gerador, e que permita conexão de municípios ou localidades sem a tecnologia a partir de um ponto localizado no seu distrito sede a um Ponto de Troca de Tráfego (PTT), que se enquadre nas características definidas no Plano Geral de Metas de Competição (PGMC).
A Algar poderá escolher a rota ou as rotas que vai construir, de uma lista já elaborada pela Anatel de localidades sem rede de transporte de fibra.