AGU lança edital do Desenrola para dívidas com órgãos federais

Edital com regras para negociação de dívidas não tributárias com autarquias e fundações federais estabelece que adesão entre 21 de outubro até 31 de dezembro

 AGU lança edital do Desenrola para dívidas com órgãos federais

A Advocacia-Geral da União (AGU) publicou nesta sexta-feira, 18, edital da Procuradoria-Geral Federal para adesão à etapa do programa “Desenrola” voltada às dívidas com agências reguladoras, fundações públicas e demais autarquias federais. Segundo a AGU, quem aderir terá condições mais favoráveis para quitar dívidas não tributárias com os órgãos federais, como parcelamento e descontos.

O edital publicado pela AGU estabelece os procedimentos para solicitar a adesão ao programa, entre eles, o prazo para requerimento, que será entre os dias 21 de outubro, próxima segunda-feira, até às 19h de 31 de dezembro deste ano.

Os requerimentos para a renegociação de dívidas com órgãos federais serão submetidos por meio do sistema Super Sapiens, da AGU.

A expectativa do governo é que a arrecadação a partir dessa renegociação de dívidas chegue a cerca de R$ 4 bilhões. Os descontos variam de 5% a 70% e dependem do perfil do devedor, do prazo escolhido para pagamento, do tempo de inscrição em dívida ativa, assim como da abrangência da dívida incluída na negociação. De acordo com a AGU, os pagamentos podem ser à vista ou parcelados em até 145 meses, prazo que depende da avaliação do perfil do devedor.

No início de outubro, a AGU havia publicado uma portaria normativa (nº 150) regulamentando a adesão a essa etapa do programa Desenrola. A transação extraordinária na cobrança da dívida não tributária das autarquias e fundações públicas federais foi prevista no artigo 22 da Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024.

O regulamento estabeleceu que o requerimento de adesão à proposta de transação extraordinária fica condicionada, conforme o caso, a:

  • renúncia a quaisquer alegações de direito, atuais ou futuras, sobre as quais se fundem processos arbitrais, ações judiciais, incluídas as coletivas, ou recursos que tenham por objeto os créditos incluídos na transação, por meio de requerimento de extinção do respectivo processo com resolução de mérito; e
  • renúncia a direitos disponíveis nos processos administrativos de constituição de créditos nas autarquias e fundações públicas federais iniciados até esta sexta-feira, para que os créditos sejam constituídos, inscritos em dívida ativa e incluídos na transação.

Veja detalhes sobre descontos e formas de pagamento. (Com informações da AGU)

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Tabela: reprodução AGU
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Da Redação

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