Agência de dados independente é consenso na comissão que aprecia medida provisória

O presidente da comissão mista que analisa a MP 869, senador Eduardo Gomes (MDB/TO), disse que há consenso de que a ANPD deve ficar vinculada à Presidência da República.
Orlando Silva, relator; e Eduardo Gomes, presidente da comissão da MP de Dados, têm posição comum sobre a autonomia da Autoridade / Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

A comissão mista de deputados e senadores da Medida Provisória 869/2018, que institui a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais), irá aprovar emenda para retirar esse órgão da estrutura da Presidência da República. Essa decisão foi antecipada pelo presidente da comissão, o senador Eduardo Gomes (MDB-TO), após definir nessa quarta-feira, 4, o plano de trabalho para apreciar a matéria, que perde a validade em junho.

Pelo que eu vi de todos é que há consenso para manter a Autoridade o mais independente possível. Vejo que essa composição tem que vir com independência, transparência, mandatos [dos diretores e conselheiros] não coincidentes e ainda respeitando a capacidade técnica, o que é imprescindível para esse tipo de fiscalização”, afirmou o parlamentar.

A posição de Gomes coincide com a do relator da MP, deputado Orlando Silva (PCdoB-S), que foi relator da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), em vigor desde agosto de 2018. “Não podemos produzir uma jabuticaba, uma solução que só existe no Brasil”, disse Silva.

Autoritarismo

Em 60 dias de tramitação, até ontem, dia 4, a MP já recebeu 176 emendas, sendo que 18 são do próprio Silva para recriar o que foi vetado pelo ex-presidente Michel Temer ao sancionar a LGPD, a exemplo da ANPD. A emenda 13, do relator, cria a agência como autarquia da administração pública federal indireta, subordinada ao Ministério da Justiça.

Na justificativa da proposta, o relator critica a vinculação do órgão à Presidência por tutelar completamente a ANPD. Isso porque atribui ao Chefe da Casa Civil instaurar o processo administrativo contra falta de proteção de dados e permite que o presidente da República determine o afastamento preventivo dos membros da Autoridade.

“Submeter os membros do Conselho Diretor [da ANPD] à completa obediência ao chefe do Poder Executivo beira à censura e ao autoritarismo”, acusa o relator.

A vigência da MP, que terminaria no dia 4, foi prorrogada por mais 60 dias pelo presidente do Senado e do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre (DEM-AP).

 

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Abnor Gondim

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