Acórdão faz últimos ajustes em ORPAS de roaming da Claro e TIM

O roaming permanente, proibido, será caracterizado quando um usuário "acampar" por 90 dias seguidos na rede da outra empresa.
ORPAS roaming Crédito: freepik
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A Anatel publicou hoje, 02, os três acórdãos que trazem as decisões para ajustes nas ORPAS de roamings da Claro e TIM e Vivo.  Na semana passada, já havia publicado novas determinações para a Telefônica/Vivo, e no acórdão de hoje foi também reiterada. Principalmente no que se refere à decisão da exclusividade dos contratos que passou a ser permitida para as redes de 5G.

Assim, as três operadoras poderão incluir em suas Ofertas de Referência,  ORPAS de roaming que exigirão contratos de exclusividade no caso das redes de 5G. No caso das redes com tecnologias inferiores – 4G, 3G ou 2G – a operadora de MVNO poderá assinar contrato de roaming com qualquer MNO que quiser, sem ficar presa a cláusula de exclusividade.

Também a agência determinou que fique explicitado no contrato das duas operadoras que a oferta de roaming pode se dar em apenas uma única cidade ou em nível nacional, a depender do plano de negócios da contratante e isso deverá estar nas ORPAS do roaming das empresas.

Quanto a evitar o desvio de finalidade do roaming (que seria o de uma operadora “pegar carona” eternamente na rede da outra empresa), a agência diz que os contratos poderão prever que haverá um uso distorcido do mecanismo se o usuário ficar “acampado” na rede da outra empresa por 90 dias corridos. Mas estabelece que a rescisão contratual com esse usuário só deve ocorrer 150 dias após constatada a irregularidade.

E explicita que os termos deverão prever que “O Acordo de Roaming Automático Nacional entra em vigor na data de sua assinatura e será válido pelo período de 12 (doze) meses, sendo renovado automaticamente por períodos iguais e sucessivos, salvo se denunciado por qualquer das Partes, por escrito, em até 60 (sessenta) dias antes do fim do respectivo prazo contratual.”

Reitera também para as duas operadoras que o roaming na mesma área de registro deverá ser admitido, mesmo que, como a própria Anatel reconheceu, como uma medida temporal, que terá prazo certo para ser encerrado. E estabelece que as duas operadoras deverão, no prazo de 15 dias, incluir no SNOA (Sistema de Negociação de Oferta de Atacado) as suas ofertas de MVNO revisadas, conforme as novas deliberações.

 

 

 

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Da Redação

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