Acórdão do TRT quer o valor do trabalho avaliado em decisões do Cade
A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (interior de São Paulo) determinou que o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), ao fundamentar suas decisões, sempre leve em conta os impactos relacionados ao valor social do trabalho. O Cade, por sua vez, alegou que esse tema estaria fora do seu escopo. Nos últimos anos, algumas aprovações feitas pelo órgão, como a alienação da Oi, tiveram forte impacto no fechamento dos postos de trabalho.
O acórdão atende a uma intervenção feita pelo Ministério Público do Trabalho contra o Cade. O MPT alega na sua peça que a atuação do Cade em diversos procedimentos de análise de fusão ou incorporação de empresas ao longo
do tempo não teve qualquer consideração quanto à necessária preservação de postos de trabalho ou atuação para coibir fechamentos de unidades ou coibir dispensas em massa.
O acórdão determina necessário encaminhar por ocasião da instrução, ofícios aos sindicatos representantes das categorias de trabalhadores, solicitando informações; fundamentar suas decisões com a devida consideração às
repercussões, para o ato de concentração sob análise, da função social da propriedade, da livre iniciativa
e do valor social do trabalho, nos termos da Constituição Federal. O não cumprimento da decisão estará sujeita a pena de multa.
Empresas
Entre os documentos juntados com a petição inicial há referência a duas audiências públicas realizadas em 1999 pela Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias da Câmara de Deputados com relação à criação da AMBEV, nas quais foram ouvidos, além do presidente do Cade, representantes de entidades sindicais de trabalhadores, inclusive o presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias de Cervejas e Bebidas, tendo sido externadas preocupações com as demissões em massa já antevistas.
Assim, o MPT alega que quando houve uma maior repercussão do caso da fusão de empresas, houve uma dinâmica diferente que envolveu a participação dos sindicatos antes da decisão do CADE. Para a desembargadora relatora Maria da Graça Barbosa, que assina a decisão, não se pode admitir que a participação dos sindicatos seja
considerada apenas nos casos de maior repercussão na sociedade, pois haveria inegável prejuízo para os
trabalhadores de empresas cuja fusão não tivesse tal impacto, ou mesmo, que não fosse amplamente
divulgada pelos canais de comunicação.
Na área de telecomunicações há um exemplo recente da aprovação do Cade para processo de alienação e reestruturação com preocupação exclusiva na concorrência do setor mas sem considerar o valor do trabalho. No final de 2022, o Cade aprovou a venda da área móvel da Oi para TIM e Telefônica.
Depois de várias demissões que já vinham recorrendo desde 2016 na concessionária por conta do processo de recuperação judicial (calcula-se mais de três mil cargos em apenas alguns meses na época) no ano passado mais baixas foram realizadas logo após a aprovação do acordo pela autarquia. A operadora encerrou o ano de 2022 com uma redução de 15 mil posições em relação ao ano anterior, sendo cerca de 1,2 mil posições na Nova Oi, 3,9 mil decorrentes das vendas de ativos (Móvel e InfraCo) e 10,1 mil em subsidiárias (Serede e Tahto).