Ação contra parceria Telebras/ Viasat fica em Manaus
Duas novas decisões foram tomadas na semana passada dentro do processo judicial iniciado pela empresa Via Direta, de Manaus, contra a Telebras em relação à parceria com a norte-americana Viasat, para a exploração do satélite brasileiro SGDC.
No dia 11 de junho, o desembargador Souza Prudente aceitou o recurso da estatal e cancelou o depósito de R$ 5,1 milhões que a Telebras teria que fazer em juízo, mas aumentou a multa diária de R$ 100 mil para R$ 200 mil caso a empresa não mantenha suspensas as operações com a Viasat.
No dia 12 de junho, a juíza federal Maria Fraxe, negou o pedido da União e da Telebras, para que o processo deixasse o fórum de Manaus e passasse a tramitar em Brasília, onde é a sede da estatal.
Para a juíza Fraxe, no entanto, a ação de reparação de dano – impetrada pela Via Direta – deve tramitar no local do dano. Para manter o seu entendimento de que posssui competência para apreciar e julgar a ação, a juíza invoca a decisão da ministra do Suprem0 Tribunal Federal (STF), Carmén Lúcia, que manteve a liminar contra o acordo e não questionou tão pouco a competência jurisdicional do processo.
Multa
Em referência ao depósito de R$ 5,1 milhões, o desembargador Prudente decidiu acatar o recurso das Telebras porque entendeu que o contrato entre as duas partes, sem marcas pretas, havia sido entregue à justiça e, por isso, só deverá prevalecer a multa caso a empresa mantenha a prestação do serviço com os equipamentos da Viasat, como ocorria em duas escolas públicas em Roraima.
O processo aponta também que a Viasat constituiu representação no Brasil há um mês da assinatura do contrato com a Telebras, sob o nome de Exede Rio. Para a justiça, as empresas ainda terão que dar mais esclarecimentos sobre essa representação, visto que a Exede Rio só aparece na primeira folha e na última folhas do contrato. “Ainda não ficaram claras para esse juízo as razões do desaparecimento da Exede Rio do bojo do contrato de parceria e as razões para o surgimento de denominações que não constaram da qualificação do instrumento”, escreveu Fraxe.