Abrintel rebate Conexis no STF sobre limites na disposição de torres

Liminar restabeleceu regime de compartilhamento de infraestrutura, mas operadoras são contra.
Ação da Abrintel restabeleceu regime de compartilhamento de torres | Foto: Pedro França/Agência Senado
Ação da Abrintel restabeleceu regime de compartilhamento de torres; Conexis é contra | Foto: Pedro França/Agência Senado

A Associação Brasileira de Infraestrutura para Telecomunicações (Abrintel) peticionou ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta sexta-feira, 8, um pedido de rejeição da solicitação de ingresso da Conexis como participante (amicus curiae) no processo que trata dos limites físicos para a disposição de torres. As entidades apresentaram posições conflitantes em relação ao tema. 

Trata-se da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7708, movida pela Abrintel contra a revogação do regime de compartilhamento de infraestruturas de telecomunicações (art. 10 da Lei Federal nº. 11.934/2009), realizada por meio de Medida Provisória e posteriormente convertida na Lei nº 14.173/2021. Na prática, no âmbito do processo, a associação conseguiu uma liminar, emitida pelo ministro Flávio Dino em setembro deste ano, que restaura a vigência das regras e, consequentemente, suspende a possibilidade de empresas construírem torres de telecomunicações a distâncias inferiores a 500 metros.

Para a Abrintel, o fim da limitação dos 500 metros se deu a partir de uma emenda “jabuti”, o que é proibido pelo STF, e provoca a duplicação de infraestrutura que poderia ser compartilhada, visão que foi considerada por Dino ao conceder a liminar.

A Conexis é contra tal restrição, pois entende que “prejudica a ampliação da infraestrutura de telecomunicações e a conectividade”.  Com isso, cinco dias após a decisão monocrática, pediu o ingresso como amicus curiae para se manifestar no âmbito do processo, alegando que a liminar deveria ser revista “a fim de evitar um retrocesso colossal na expansão da tecnologia 5G no Brasil”, que se valeu da alteração na lei agora contestada. 

O pedido da Conexis ficou pendente, e a decisão sobre a manutenção ou não da liminar foi submetida ao crivo do plenário em julgamento virtual ainda em setembro. No entanto, a votação foi suspensa antes que o placar pudesse computar o posicionamento de qualquer ministro além do relator, em decorrência de um pedido de vista (mais tempo para análise) apresentado por Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo, a quem cabe agora decidir quando retomar a deliberação. 

Agora, pouco mais de um mês depois, a Abrintel defende a rejeição do ingresso da Conexis, alegando que “a preocupação com a concorrência e com o nível de investimentos das operadoras  – diga-se, lucro  –  revela que o interesse manifestado pela Conexis é estritamente subjetivo, desagregado dos ‘interesses gerais da coletividade’”. 

Para rebater a visão de que haveria um prejuízo específico à ampliação do 5G, a Abrintel destaca que trecho da lei restaurado pela decisão prevê que “o órgão regulador federal de telecomunicações estabelecerá as condições sob as quais o compartilhamento poderá ser dispensado devido a motivo técnico”.

“Em outras palavras, caso a regra do distanciamento mínimo gerasse qualquer prejuízo à implementação do 5G no país – o que se admite apenas por argumentar –, a Anatel estaria legalmente autorizada a utilizar seu poder regulamentar para estabelecer regras específicas, em prol do desenvolvimento da tecnologia”, ressalta a associação na petição.  

A admissão de amicus curiae cabe ao relator, Flávio Dino. Acesse aqui a íntegra da petição da Abrintel.

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Carolina Cruz

Repórter com trajetória em redações da Rede Globo e Grupo Cofina. Atualmente na cobertura de telecom nos Três Poderes, em Brasília, e da inovação, onde ela estiver.

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