Abrint obtém liminar contra lei de RO que impede bloqueio de inadimplentes

Associação argumentou que lei fere a Constituição, uma vez que cabe à União legislar sobre telecomunicações.

A ABRINT – Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações, conseguiu na última sexta-feira, 8, uma decisão liminar junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia que afasta a vigência dos artigos 1° e 2° da lei 4.736 de 22 de abril de 2020, sancionada pelo Governador Coronel Marcos Rocha.

O artigo 1° da lei proíbe o aumento nas tarifas dos serviços de água luz, internet e gás enquanto durar o decreto estadual sobre a situação de emergência no Estado de Rondônia por 180 dias em razão da pandemia da Covid-19. Já o artigo 2° proíbe a suspensão do fornecimento desses serviços por falta de pagamento durante a vigência do decreto.

Em mandado de segurança contra o governador do estado de Rondônia, a ABRINT argumenta que a lei estadual é inconstitucional já que legisla sobre telecomunicações – tema de competência privativa da União.

Também alega que a lei não faz distinção entre as concessionárias de serviços públicos de telecomunicações e as pequenas e médias empresas do setor, que poderão ficar impossibilitados de continuar prestando o serviço e de honrar os demais compromissos, como pagamentos de salários e tributos, o que prejudica também o próprio estado.

Com a decisão, os associados da ABRINT podem continuar suspendendo o serviço do usuário inadimplente, conforme os prazos estabelecidos em regulamento da Anatel, bem como não ficam impedidos de aumentarem o preço do serviço se assim desejarem.

“Essa é uma medida política que causa impacto em todo o setor, incentivando a inadimplência. Lesiona, principalmente, micros, pequenas e médias empresas que tiveram um grande aumento de consumo nos últimos meses e, para continuarem oferecendo a mesma qualidade de serviço, precisam de pagamentos para investir na rede. Além disso, a quebra de contratos coloca em risco o recolhimento de tributos, o que prejudica a arrecadação de ICMS, imposto com finalidade fiscal, sendo a principal fonte de receita dos Estados”, explica Alan Faria, sócio do escritório Silva Vitor, Faria e Ribeiro Advogados Associados, que representa a ABRINT na ação.

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Da Redação

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