Abrint obtém liminar contra a cobrança de ICMS sobre SVA em SP
A Abrint (Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações) conseguiu que suas associadas de São Paulo não paguem ICMS. A decisão liminar da Justiça Estadual de São Paulo impede o estado de autuar o provedor de internet pelo não recolhimento do imposo sobre o serviço de acesso à internet por banda larga.
A decisão do juiz está baseada na súmula 334 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual o serviço de acesso à internet não é serviço de telecomunicações e, portanto, não deve ser tributado pelo ICMS.
“Esse pedido se fez necessário pois várias empresas atuantes nos serviços de internet, associadas à Abrint, sofreram fiscalizações por parte das Receitas Estaduais. E nessas fiscalizações as Receitas Estaduais estão tratando os serviços de internet como se fossem integralmente telecomunicações, desconsiderando que existe, necessariamente, o serviços de provimento de acesso à internet”, explica o advogado Paulo Henrique da Silva Vitor, responsável pela ação.
A Abrint está entrando com ação semelhante em todos os estados da federação para impedir que os fiscos estaduais multem os provedores por supostamente estarem deixando de recolher tributos. (Com assessoria de imprensa)