Abrint diz ao STF que Lei das Antenas levou à massificação da fibra óptica no país

Entidade lembra que em 2015, que a lei entrou em vigor, havia 1,4 milhão de acessos em fibra óptica no Brasil. Em 2019, o número saltou para 8,5 milhões.  

A Abrint, associação que representa os pequenos provedores de internet, protocolou no Supremo Tribunal Federal, em 9 de fevereiro, sua petição na qual defende o direito de passagem gratuito. Este direito, previsto na Lei Geral das Antenas de 2015, está sendo questionado pela Procuradoria Geral da República na ADI 6482.

Mas, conforme a Abrint, se o tribunal considera o direito de passagem gratuito inconstitucional, poderá frear o processo de massificação da banda larga fixa de alta velocidade no Brasil.

“Apenas depois de 2015, por intermédio da referida Lei ora questionada pela PGR, foi que a massificação dos serviços de conexão a internet – banda larga fixa via fibra óptica – começou a ser feita no Brasil”, diz a Abrint na petição.

Citando números da Anatel, a entidade lembra que em 2015 havia 1,4 milhão de acessos em fibra óptica no país. Em 2019, o número saltou para 8,5 milhões.

“As cobranças feitas pelo direito de passagem em face de todos os players, seja pelo DER, DNIT e/ou Concessionárias, valores completamente exorbitantes, fará com que ocorra desmobilização e desestímulo”, acrescenta a Abrint.

A entidade lista pelo menos nove processos ganhos por provedores e entidades setoriais contra a cobrança de taxas para uso de faixas de domínio (a margem das estradas). Destaca que em todas as decisões, os juízes entenderam que autorizar a implantação de rede ali traz benefícios para a sociedade. A petição, assinada pelo escritório Silva Vitor, Faria & Ribeiro, pode ser lida na íntegra aqui.

O julgamento da ADI 6482 está previsto para acontecer ainda nesta quinta-feira, à tarde. O relator do processo é o ministro Gilmar Mendes.

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Rafael Bucco

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