STF já anulou 84% das leis estaduais com ICMS defasado
O Supremo Tribunal Federal (STF) já anulou 21 das 25 leis estaduais por aplicarem a alíquota do ICMS em valor irregular para energia ou telecomunicações. As decisões seguem jurisprudência da Corte que considerou a essencialidade dos setores para fins de tributação, o que pressupõe que a cobrança seja menor que a dos bens e serviços em geral.
As mais recentes normas derrubadas eram dos Estados de Mato Grosso do Sul, do Rio Grande do Norte e do Espírito Santo. Os julgamentos dos casos foram encerrados na última sexta-feira, 25, em plenário virtual, e divulgado nesta semana pela Corte.
Todas as Ações Diretas de Inconstitucionalidade julgadas foram ajuizadas – ADIs 7109, 7121 e 7125 – pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, antes da sanção da lei federal que impôs um teto entre 17% e 18% da alíquota do ICMS para comunicação e energia, consolidando e ampliando o entendimento do STF também para transporte coletivo e combustíveis.
Já foram invalidadas normas semelhantes do Distrito Federal, Santa Catarina, Pará, Tocantins, Minas Gerais, Rondônia, Goiás, Paraná, Amapá, Amazonas, Roraima, Sergipe, Pernambuco, Piauí, Acre, São Paulo, Bahia e Alagoas.
Prazo de eficácia
Embora a lei federal em vigor tenha exigido a redução do ICMS já a partir deste ano, a decisão do STF previa obrigação apenas a partir de 2024. Há ações ajuizadas pelos Estados e o Distrito Federal, que pedem o estabelecimento de um prazo de modulação, já que a mudança no tributo impacta na arrecadação local.
Na prática, mesmo que os ministros do Supremo decidem anular a mais recente lei complementar que padronizou o ICMS em todo país, a alíquota do tributo para energia e comunicação nestes estados que tiveram suas leis declaradas inconstitucionais deverão permanecer abaixo de 18% a partir de 2024, a menos que a modulação seja atualizada.
Com informações do STF.