Secretaria do Tesouro quer vetar PLC 79 por causa da Lei de Diretrizes Orçamentárias

O Ministério da Economia está dividido sobre a indicação de sanção ou veto do PLC 79. A Secretaria do Tesouro afirma que a adaptação do regime de concessão para autorização fere a Lei de Diretrizes Orçamentárias porque não se pode abrir mão de receita sem previsão. E, para o Tesouro, o fato de as operadoras deixarem de pagar 2% do faturamento a cada dois anos, para os cofres da União provocaria descumprimento da LDO. Quem defende o PLC afirma, porém, que o investimento em banda larga vai compensar essa questão.

O Projeto de Lei da Câmara 79, que traz um novo modelo de telecomunicações, e foi aprovado este mês depois de quatro anos tramitando no Congresso Nacional,  corre um sério risco de ser vetado por uma razão que até esta semana não era sequer cogitada por seus formuladores ou defensores. E a sugestão de veto está partindo de um dos braços do Ministério da Economia, mais especificamente, da Secretaria do Tesouro. Essa secretaria entende que a adaptação dos contratos de concessão para os de autorização afronta a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), e que por isso não pode prosperar.

Embora o projeto aprovado não explicite claramente que haverá redução de arrecadação pelo Tesouro Nacional, seus técnicos fizeram as contas e constataram que, se todas as operadoras que puderem escolher mudarem o seu regime de prestação de serviço de concessão para autorização, haverá perda de arrecadação, pois essas empresas deixarão de recolher para o Tesouro os 2% do faturamento a que elas hoje estão obrigadas a pagar a cada dois anos.

O não recolhimento  desses recursos ao Tesouro  não está explicitado no projeto aprovado, mas pelo fato de que não haverá mais a concessão, entende o Tesouro, não haverá tão pouco o pagamento que já está orçado. E a Anatel considera que esses recursos deverão ser considerados no futuro cálculo das obrigações que as empresas que migrarem irão arcar para investir em banda larga.

Entre as atuais obrigações das concessionárias que, conforme o projeto de lei aprovado, irão ser computadas para efeito de realização de investimentos em banda larga estão esse ônus da concessão, as obrigações do Plano Geral de Metas de Universalização e os bens que seriam reversíveis à União.  Feitas todas essas contas, as empresas “pagariam” essas obrigações sob forma de construção de redes de banda larga em localidades que ainda não têm o serviço.

Defesa

Mas nem todos do Ministério da Economia concordam com essa tese da Secretaria do Tesouro. Para algumas secretarias, o projeto deve ser aprovado na íntegra porque os recursos que ficarão disponíveis para as antigas concessionárias que adaptaram seus contratos para o serviço privado irão gerar mais riqueza ao país, e irão substituir recursos orçamentários  que hoje são gastos em projetos de telecomunicações.

O debate dentro do governo pró e contrário à sanção ou veto ao PLC 79 irá se prolongar até a próxima semana, quando termina o prazo legal para a decisão da Presidência da República.

 

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Miriam Aquino

Jornalista há mais de 30 anos, é diretora da Momento Editorial e responsável pela sucursal de Brasília. Especializou-se nas áreas de telecomunicações e de Tecnologia da Informação, e tem ampla experiência no acompanhamento de políticas públicas e dos assuntos regulatórios.
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