PLC 79 vira lei e promete bilhões de recursos em banda larga
O plenário do Senado aprovou, na noite desta quarta-feira, 11, o PLC 79/2016, que altera o marco regulatório das telecomunicações, por unanimidade. A matéria vai agora à sanção presidencial.
O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) se manifestou contra, mas acabou apoiando após o senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) se comprometer a apresentar um projeto de lei, em regime de urgência urgentíssima, definindo onde os recursos provenientes da aprovação do PLC serão aplicados. “Vamos priorizar as áreas de sombra, onde não tem telefonia móvel nem banda larga, nos moldes do que aconteceu com o programa Luz para Todos”, afirmou. Pelo acordo, a relatoria dessa matéria será dada a um senador da oposição.
Outros senadores se manifestaram favoráveis ao projeto, como Otto Alencar (PSD-BA), Wanderlan Cardoso (Progressistas-GO), Arolde de Oliveira (PSD-RJ), Luis Carlos Heinze (Progressistas-RS), Major Olímpio (PSL-SP), Flávio Bolsonaro (PSL-RJ) e Daniela Ribeiro (Progressistas-PB), última relatora do projeto. Já o senador Rogério Carvalho (PT-SE) afirmou que o Partido dos Trabalhadores se comprometeu em votar a favor do projeto após acordo feito com o senador Fernando Bezerra.
Com a aprovação, a alteração das concessões da telefonia fixa para autorizações agora dependerá da Anatel, que terá de avaliar o valor dos bens reversíveis, que será transformado em investimentos na infraestrutura de banda larga. A agência estima o prazo de um ano para obter esse número, tarefa que terá que ser aprovada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e verificação de auditoria independente.
A matéria foi votada depois de quase três anos tramitando no Senado. O projeto, que permite a troca de concessão de telefonia por autorizações, transfere definitivamente a infraestrutura de telecomunicações da União para as empresas que exploram o serviço desde a privatização do setor, em 1998, em troca de investimentos na infraestrutura de banda larga.
O PLC também permite que o direito de uso de radiofrequência vinculado às autorizações de serviços de telecomunicações seja prorrogado, sucessivas vezes, por períodos de até 20 anos. Prevê ainda que, nas prorrogações das autorizações de uso do espectro, deverão ser estabelecidos compromissos de investimento, a serem definidos de acordo com diretrizes do Poder Executivo, alternativamente ao pagamento de todo ou de parte do valor do preço público devido por essas renovações.
Cria ainda o mercado secundário de frequências, acaba com a licitação de posições orbitais e permite sucessivas prorrogações do direito de exploração de satélites. Outra alteração significativa é a exclusão da obrigação de empresas de radiodifusão contribuírem para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust).