Plataformas digitais: Para Baigorri, verificação de conta deve ser regra, não produto

Em debate na Câmara dos Deputados, presidente da Anatel indicou a Lei do cadastro pré-pago como referência, adaptável, para anonimato nas redes.
Carlos Baigorri, presidente da Anatel, defende verificação de contas nas redes sociais ao participa de debate sobre anonimato |Foto: Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Carlos Baigorri, presidente da Anatel, defende verificação de contas nas redes sociais |Foto: Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

O presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Carlos Baigorri, participou de debate na Câmara dos Deputados nesta quarta-feira, 19, sobre o anonimato no ambiente digital. Em exposição, ele defendeu que o Legislativo deve endereçar medidas para que o anonimato nas redes sociais, principalmente quando associado ao cometimento de crimes, seja combatido.

Baigorri ressalta que, conforme a Constituição, “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”, no entanto, “no ambiente digital, temos o anonimato como uma regra e não como exceção”.

“A verificação entre uma conta e uma pessoa, que atenderia o mandamento constitucional, não é [tida como] uma obrigação das plataformas. Isso é, inclusive, um serviço que é vendido pelas plataformas. Assim, cumprir a Constituição hoje, não é uma obrigação que elas têm que enfrentar, mas é um produto que elas vendem. Essa verificação de conta para garantir a vedação do anonimato deveria ser uma obrigação“, opinou o conselheiro da Agência, no segundo dia do seminário sobre desafios do ecossistema digital, promovido pela Comissão de Comunicação (CCom).

Para fins de comparação com o setor de telecomunicações, o presidente da Anatel entende que a lei que determinou o cadastro de usuários de chips pré-pagos (Lei nº 10.703/2003) pode ser uma referência a ser seguida pelo Legislativo a ser adaptada às plataformas digitais. A ideia seria a de prever a responsabilização dos provedores de aplicação pela falta da verificação dos dados.

“Se você tem o anonimato como regra de um lado e a falta de responsabilização da plataforma do outro, você juntou gasolina e fogo para um retrocesso civilizatório no ambiente digital”, criticou Baigorri.

No caso do serviço móvel, o conselheiro reconhece que colocar a lei em prática “foi um trabalho hercúleo”, mas que deixou legado. “Hoje nós temos uma situação cadastral em termos de pré-pago muito melhor do que tínhamos dez anos atrás”, disse Baigorri.

Teles pedem equiparação

Também presente no debate, a Conexis Brasil Digital, que representa as maiores operadoras de telefonia do país, destacou que diferente das plataformas digitais, há uma série de responsabilidades imputadas às prestadoras em relação à identidade do usuário. A associação reforça que a legislação brasileira proíbe o anonimato e reconhece que a falta da identificação pode favorecer atos ilícitos. Por outro lado, chama atenção para a assimetria regulatória.

José Alexandre Bicalho, diretor de Regulação e Autorregulação da Conexis, destaca entre as obrigações das teles a colaboração com as autoridades em investigações. Mediante decisão judicial, as prestadoras registram cerca de 48 mil solicitações de informações por mês. Em 2023, o número de pedidos chegou a 10 milhões. “Temos áreas específicas para atender as demandas, com pelo menos 450 funcionários de TI, Jurídico e Segurança, e o setor de telecomunicação garante privacidade ao mesmo tempo que atende e respeita integralmente as demandas judiciais para a quebra desses sigilos”, informou.

No mesmo sentido, Luiz Henrique Barbosa, da Telcomp (Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas) defende que o Legislativo dê atenção ao tema. “É mais do que urgente criar um marco regulatório de alguma forma para equalizar essas obrigações”.

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Carolina Cruz

Repórter com trajetória em redações da Rede Globo e Grupo Cofina. Atualmente na cobertura dos Três Poderes, em Brasília, e da inovação, onde ela estiver.

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