STF dispensa lei específica para a venda de Serpro, Dataprev e Ceitec

Corte entendeu que Congresso já atuou anteriormente ao referendar política pública de desestatização

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, para a privatização ou a extinção de empresas estatais, é suficiente a autorização genérica prevista em lei que veicule programa de desestatização.

Na sessão virtual encerrada em 5 de fevereiro, os ministros, por maioria, julgaram improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6241. Movida pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), a ação defendia a necessidade de lei específica para a desestatização de empresas públicas e sociedades de economia mista.

A ação também buscava suspender o processo de privatização da Casa da Moeda do Brasil, do Serviço de Processamento de Dados (Serpro), da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev), da Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S/A (ABGF), da Empresa Gestora de Ativos (Emgea) e do Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S/A (Ceitec).

Prevaleceu o entendimento da relatora, ministra Cármen Lúcia, de que, para a criação de sociedades de economia mista e empresas públicas, há necessidade de autorização em lei específica, conforme o inciso XIX do artigo 37 da Constituição Federal, e que a titularidade da competência para decisões de intervenção estatal na economia, nesses casos, é do Poder Legislativo.

Entretanto, a Constituição não é explícita quanto à forma legislativa a ser adotada no desempenho dessa competência. A ministra destacou que o STF reconhece a constitucionalidade da edição de lei geral para fins de privatização e a desnecessidade de lei específica para a autorização de desestatização de estatais (ADIs 3577 e 3578).

Segundo a relatora, no entanto, a autorização legislativa genérica não corresponde à delegação discricionária e arbitrária ao chefe do Poder Executivo. Ela deve ser pautada em objetivos e princípios que têm de ser observados nas diversas fases do processo de desestatização.

A retirada do Poder Público do controle acionário de uma empresa estatal ou sua extinção é consequência de política pública autorizada pelo Congresso Nacional em previsão legal pela qual se cria o Programa de Desestatização. “A atuação do chefe do Poder Executivo vincula-se aos limites e condicionantes legais previstos”, assinalou.

Os ministros Edson Fachin e Ricardo Lewandowski consideram que a venda de empresas públicas e sociedades de economia mista deve ser necessariamente precedida de autorização legislativa específica. No seu entendimento, a natureza da obrigação jurídica de edição de lei específica para a autorização de empresas públicas e sociedades de economia mista tem como sucedâneo lógico que, no caso de alienação, seja editado um ato simétrico. (Com assessoria de imprensa)

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Da Redação

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