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Justiça do Rio multa Net e proíbe cobrança por cancelamento do Virtua

Atual regulamento da Anatel não permite fidelização de serviços de banda larga, mas nova proposta está em análise na agência

 

Em ação movida pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ), a Net foi condenada a devolver os valores cobrados indevidamente de clientes Virtua pelo cancelamento do serviço de banda larga antes do prazo de permanência. A juíza Natascha Maculam Adum Dazzi, da 7ª Vara Empresarial do RJ, também multou a operadora em R$ 100 mil por danos morais coletivos e proibiu a companhia de exigir fidelização na contratação do Net Virtua em todo o território nacional. “Tal cobrança se afigura abusiva e viola frontalmente o artigo 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor”, disse em sua decisão.

 

A cobrança da cláusula de fidelização é proibida pelo artigo 59 da resolução 272 da Anatel, que trata do chamado Serviço de Comunicação Multimídia. A regulamentação do SCM, no entanto, está em processo de revisão pela agência, e um prazo de permanência máximo de 12 meses está previsto no artigo 87 da proposta que foi a consulta pública no ano passado. A Anatel também estuda permitir contratos de fidelidade para a telefonia fixa, como já ocorre nos serviços de TV por assinatura e telefonia móvel.

 

A Net já apresentou recurso de apelação, mas não conseguiu suspender a decisão. "Isso significa que a sentença produz efeitos imediatos, e a Net deve cumprir imediatamente a decisão, deixando de cobrar multa por cancelamento do serviço de banda larga e suprimindo a cláusula dos seus contratos", afirmou, em nota, o promotor Pedro Rubim Borges Fortes, responsável pela ação.

 

Em nota, a Net confirmou que vai recorrer da decisão, que não é definitiva, e ressaltou que sua "política comercial segue rigorosamente a regulamentação vigente". O processo corre em primeira instância no TJ-RJ sob o número 0055873-94.2011.8.19.0001. (Da redação, com assessoria de imprensa)

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