Como será o prazo reduzido para cortar internet, telefone e TV de devedores
A partir de setembro de 2025*, os consumidores com contas atrasadas – para telefone (fixo ou celular), internet e TV por assinatura – poderão ter o serviço cortado pelas operadoras mais cedo. Confira os detalhes da regra, publicada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) nesta sexta-feira, 10, por meio da Resolução 765/2023.
A chamada “suspensão parcial”, que chegará ao fim, consiste na manutenção de serviços básicos a partir de 15 dias da notificação de atraso da conta. Para internet e celular, ocorre a redução da velocidade de conexão, por exemplo, e na TV, apenas alguns canais ficam disponíveis.
Já a interrupção total dos serviços só ocorre 30 dias após o início da suspensão parcial. A nova regra pula a etapa de redução dos serviços de TV, internet ou telefone e permite o corte completo imediatamente após 15 dias do vencimento da conta.
Veja, em detalhes, como fica:
Acordo de parcelamento
Ainda de acordo com a nova norma, em caso de parcelamento dos débitos, o consumidor poderá solicitar a cobrança dos valores em separado. Regra anterior tentou obrigar que as prestadoras já emitissem a cobrança separadamente como padrão, mas a Anatel recuou após as operadoras alegarem piora nas situações de inadimplência em decorrência das contestações.
A partir do pagamento do débito ou do acordo, o serviço deve ser restabelecido em até um dia. Como já funciona atualmente.
Outra novidade é a proibição expressa de qualquer cobrança no período de suspensão dos serviços. A regra acaba com a possibilidade de submeter ao consumidor eventuais custos da manutenção das redes durante a interrupção, que ocorre atualmente e gera processos.
Suspensão a pedido
O consumidor adimplente continuará com o direito de solicitar a suspensão (trancamento) temporária dos serviços sem perder o número de celular e podendo solicitar o restabelecimento a qualquer momento.A novidade é que se essa interrupção a pedido sair das regras, fica expressa a possibilidade da operadora cobrar pela opção.
As regras são:
- A suspensão do serviço deve ser pelo período de no mínimo 30 dias e no máximo 120 dias.
- A solicitação de suspensão pode ser feita pelo consumidor uma vez a cada 12 meses.
- A operadora tem 24 horas para atender às solicitações de suspensão e de restabelecimento.
*Em agosto de 2024, a Anatel adiou a entrada em vigor do regulamento para setembro de 2025.