Deve perder a validade a Medida Provisória que adia a vigência da Lei de Proteção de Dados
O Congresso Nacional deve deixar caducar e fazer perder a validade a Medida Provisória (MP) 959, que adiou de agosto deste ano para maio de 2021 a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a Lei 13.709, de 2018. O texto regulamenta o tratamento de dados pessoais de clientes e usuários por pessoas físicas e pessoas jurídicas públicas e privadas.
Essa é a previsão do deputado Orlando Silva (PCdoB/SP) sobre a tramitação da matéria no Congresso Nacional, após ter sido editada em 29 de abril. Ele foi relator do texto que criou a lei em 2018 e também MP da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em 2019.
Silva acusou o presidente Jair Bolsonaro e seu time de “manejar fake news com muita eficiência” e terem interesse em retardar a entrada da vigência da nova lei porque veem nela uma barreira para “para levar desinformação à sociedade brasileira”.
Também criticou o fato de o adiamento da vigência da LGPD ter sido tratada na MP 959, que trata da operacionalização do pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda. “E do nada [na MP], como um raio no céu azul, aparece uma referência à Lei Geral. É inaceitável! Mas eu tenho convicção de que essa medida não será apreciada pelo Congresso Nacional e vai caducar. Mas vai levar muita insegurança à sociedade no que diz respeito a esse tema”, alertou, referindo-se ainda à falta de instalação da ANPD, que está prevista para agosto deste ano.
Desmoralização
Silva afirmou ainda que essa MP desmoraliza as instituições brasileiras. “Imagina uma pessoa que vive fora do Brasil ver um país com três regras diferentes para a entrada em vigência da LGPD”, reclamou. Consultado por e-mail, o Planalto não havia respondido às acusações até o fechamento desta notícia.
Além dos prazos da lei e da MP, o parlamentar se referiu também aos prazos previstos no PL 1.179/2020, de autoria do senador Antonio Anastasia (PSD-MG), que cria um regime jurídico especial, com regras transitórias para vigorar durante a pandemia da covid-19.
Já aprovado no Senado, o texto previa o início da vigência para 1º de janeiro de 2021. Mas o relator da matéria na Câmara, deputado Enrico Misasi (PV-SP), retirou do projeto o adiamento da vigência da maior parte da LGPD. De acordo com o substitutivo, apenas a aplicação das penalidades pelo descumprimento da lei ficará suspensa, podendo ocorrer somente a partir de 1º de agosto de 2021. Como a MP tem força de lei enquanto vigora, permanece essa data de maio de 2021.