Congresso já registrou 4 PLs para adiar a Lei de Proteção de Dados

Esses projetos de leis foram apresentados por senadores logo após a decretação da pandemia sob alegação de ser inviável para pequenas empresas.
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Desde o dia 11 de março, quando a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou que o mundo vive uma pandemia, o Congresso Nacional, mesmo operando online, já registrou a apresentação de quatro novos projetos de lei para adiar o início da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que está prevista para agosto deste ano.

A onda de propostas sobre o tema manteve o governo em zona de conforto, com indefinição tanto sobre a escolha  dos dirigentes quanto da data da instalação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). E sem dar resposta às manifestações de especialistas e de entidades da sociedade civil sobre a necessidade de agir logo sobre o novo órgão para evitar insegurança jurídica.

Em comum, os autores dos PLs alegam que falta de capacidade financeira de micro e pequenas empresas de realizar a adequação ao disposto na Lei ante o cenário de crise.

A proposta que teve mais movimentação foi o PL 1179/2020, de autoria do vice-presidente do Senado, Antonio Anastasia (PSD-MG). No texto, é adiado o incio da LGPD para 1º de janeiro de 2021. As multas e sanções previstas na lei serão prorrogadas para 1º de agosto de 2021. Depois de aprovada no dia 3 de abril, a matéria está na Câmara dos Deputados, mas ainda sem relator definido.

Proposta semelhante constava no PL 1164/2020, do senador Alvaro Dias (Podemos-PA), que foi retirada pelo autor após a aprovação da proposta do senador Anastasia. Outras proposições que igualmente buscam postergar o incio da vigência da LGPD são: o PL 1198/2020, também de Alvaro Dias, que altera início da vigência das multas para 12 meses após a entrada em vigor da lei; e o PL 1027/2020, do senador Otto Alencar (PSD-BA), que adia o início da vigência da lei para 16 de fevereiro de 2022.

Enquanto isso, também sem data de votação está a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 17/2019, já aprovada no Senado, que incluiu a proteção de dados entre os direitos e garantias fundamentais e fixa a competência privativa da União para legislar sobre o tema. Desde o dia 17 de março, a matéria está na pauta do plenário da Câmara. Há, porém, fortes resistências dos congressistas para aprovar alteração constitucional em sessão remota.

Monitoramento sem lei

A Coalizão Direitos na Rede, que reúne 37 entidades da sociedade civil, publicou um posicionamento sobre os possíveis riscos à proteção de dados pessoais que podem ser expostos pelo avanço do monitoramento dos cidadãos, durante a pandemia. Inclusive por meio da geolocalização mediante sinais de celular captados pelas antenas de telecomunicações e oferecidos ao governo pelo SindiTelebrasil, sindicato das principais operadoras do setor.

“Em uma primeira análise, esse monitoramento sem tomarmos ciência, podermos consentir ou sem sabermos seus limites é bastante preocupante, especialmente quando não temos uma Lei de Proteção de Dados em vigor para trazer princípios, reforçar direitos e sanções aplicáveis”, avaliou a organização.

Por isso, foram solicitadas informações a respeito dos ministérios da Saúde e de Ciência e Tecnologia. O sindicato e as pastas avaliam que a ferramenta não afeta a LGPD. O próprio presidente barrou acordo do MCTIC com o SindiTelebrasil para uso das informações. Ainda assim, governos estaduais, como o de São Paulo, usam esses dados para mapear aglomerações.

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Abnor Gondim

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