Aquino mexe integralmente na proposta de leilão do 5G da Anatel, mas Campelo pede vistas
O conselheiro Vicente Aquino apresentou hoje, 17, a nova proposta de consulta pública da licitação das frequências de 700 MHz, 2,3 GHz, 3,5 GHz e 26 GHz a ser realizada no próximo ano pela Anatel. As suas sugestões são de profundas mudanças na forma de venda das frequências, na reserva de espectro para os pequenos operadoras e novas empresas entrantes, e mesmo na redução das frequências a serem colocadas à venda. As suas sugestões de mudanças são tantas, que, apesar da pressa da Anatel em lançar para a consulta pública a proposta de venda das frequências da 5G, o conselheiro Emmanoel Campelo pediu vistas do processo para fazer diligências à proposta.
As principais propostas de Vicente Aquino-
- A venda de frequências deverá ser feita em três etapas e algumas dessas faixas não serão vendidas nacionalmente, mas por região. Ele dividiu o Brasil em 14 regiões, com a aliança do “filé e o osso”.
- Reserva um pedaço do espectro da faixa de 3,5 GHz – 50 MHz – para ser comprada apenas por empresas de pequeno porte ou operadora que não está no mercado brasileiro. Divide esse lote de espectro também em 14 regiões, e ganhará a proposta a empresa que oferecer o maior compromisso de abrangência. Nessa etapa, há uma cobrança de 10% do preço mínimo em dinheiro.
- A faixa de 700 mHz será também dividida em 14 regiões, mas será vendida pelo método tradicional da Anatel, mediante envelopes fechados, com obrigações de cobertura previamente definida no edital.
- As demais faixas – 90 MHz de 2,3 GHz, 250 MHz de 3,5 Ghz e 1.600 Mhz de 26 Ghz – serão divididas em lotes de 10 MHz e terão que ser compradas pelas empresas interessadas mediante a disputa em múltiplas rodadas ou pelo método conhecido como CCA ( Combinatorial Clock Auction). Esse método faz com que o resultado do leilão demore muitos dias para ser conhecido, pois a disputa se dá no escuro entre as empresas.
- Redução pela metade da frequência de 26 GHz que será colocada à venda, ou seja, ao invés da venda de 3.200 MHz, seriam vendidos 1.600 MHz
- As frequências a serem compradas pela modalidade de múltipla rodada serão dividas em três lotes- um lote nacional, um lote para atender a região da Algar e outro para atender a região da Sercomtel.
- Na terceira rodada as grandes operadoras poderão também disputar as faixas de espectro que não tenham sido arrematadas nos lotes regionais colocados à venda primeiramente e no lote de 700 MHz. No caso da sobra de 700 MHz, se a faixa será dividida em dois blocos de 5 mais 5 MHz, de maneira a permitir que duas empresas comprem a frequência. Nesse caso específico da faixa de 700 MHz, continuará a persistir a divisão do país em 14 regiões.
- A faixa de 2,3 GHz será fatiada em 9 blocos de 10 MHz também pelas 14 regiões do país. Quem disputar a faixa da capital de São Paulo e da capital do Rio de Janeiro terá que comprar também as faixas disponíveis nos estados do Norte e Centro-Oeste do país.
- A faixa de 3,5 GHz será vendida na totalidade de 250 MHz (divididos também em blocos de 10 MHz, por três regiões do país), com o bloco nacional e os outros dois referentes ás regiões da Algar e da Sercomtel.
- Os prazos das licenças serão também completamente diferentes ao que se tem atualmente, cuja proposta previa 20 anos, prorrogáveis por mais 20 anos. Conforme o relator, cada frequência terá um prazo de outorga diferente, não sendo maior do que 15 anos, com renovações de apenas 5 anos ou no máximo de 10 anos.
- Os compromissos de cobertura também são alterados. As operadoras que arrematarem as frequências terão que, entre outros, atender com 4G ou 5G cidades com menos de 30 mil habitantes, todas localidades que não contam hoje com celular e mesmo cobrir as rodovias brasileiras.
- Nos três tipos da disputa – primeira etapa, 700 MHz em 14 regiões; bloco para ISP e entrante em 14 regiões; e disputa no escuro para as grandes operadoras- haverá o estabelecimento, pela Anatel, de compromissos de cobertura a serem cumpridos. Mas no primeiro caso, só haverá o compromisso estabelecido no edital. No segundo caso, a empresa vencedora será aquela que oferecer mais do que o estabelecido pela Anatel. No último caso – das grandes operadoras – os compromissos de cobertura estarão no edital e ganhará a disputa aquela que oferecer o maior preço pela frequência.