Apresentado na Câmara PL que adequa Lei de Informática às exigências da OMC

Texto prevê obtenção de créditos sobre a receita líquida por empresas que invistam em pesquisa e desenvolvimento na área de TICs

Deputados da Frente Parlamentar Mista para o Desenvolvimento da Indústria Elétrica e Eletrônica protocolaram nesta terça-feira, 3, em Brasília, o Projeto de Lei 4805/2019, que viabiliza a manutenção e a atração de investimentos produtivos do setor de Tecnologia da Informação e Comunicação – TICs.

A iniciativa, de autoria dos deputados Marcos Pereira (PRB-SP), Bilac Pinto (DEM-MG), Vitor Lippi (PSDB-SP) e Daniel Freitas (PSL-SC), já havia sido anunciada durante o lançamento oficial da Frente Parlamentar, na Comissão de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados, no início de agosto.

“O objetivo do projeto é corrigir os pontos da decisão da Organização Mundial do Comércio (OMC) e modernizar os mecanismos de apoio para o setor de TICs tão necessários para o desenvolvimento tecnológico”, afirmou Marcos Pereira na ocasião.

Para o presidente executivo da Abinee, Humberto Barbato, além de atender às demandas da OMC, o Projeto de Lei tem o objetivo de garantir a manutenção do parque industrial instalado no país, possibilitando a geração de empregos e a atração de investimentos em pesquisa e desenvolvimento (P&D).

De 2006 a 2017, as empresas de TICs aplicaram cerca de R$ 12,4 bilhões em P&D no Brasil. “A Lei é importante para que as indústrias continuem investindo nesse segmento, contribuindo para o desenvolvimento tecnológico do País”, afirmou.

Tempo curto

A espera pela apresentação do projeto fez o governo atrasar a edição de medida provisória para adequar a Lei de Informáticas às exigências feitas pela OMC em dezembro. Mesmo com a apresentação do texto, os deputados precisarão ter pressa para garantir sua apreciação, uma vez que o Brasil concordou em rever os benefícios fiscais, como a isenção de IPI sobre empresas de tecnologia, até 31 de dezembro.

Apresentado na Câmara, o PL terá de ir também ao Senado, ser aprovado sem mudanças, para então seguir para a sanção presidencial. Isso antes do recesso parlamentar, caso haja interesse em resolver a questão sem edição de medida provisória. (Com assessoria de imprensa)

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Da Redação

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