Ao devolver o espectro, Winity fica sem a dívida R$1,2 bi com a União

Em 26 de dezembro de 2023, a Anatel publicou decisão cancelando os débitos da empresa que ainda iriam vencer, no montante de R$ 1,192 bilhão, que seriam pagos em 18 parcelas anuais.

O processo de ocupação da frequência de 700 MHz que tinha sido arrematado pela Winity (do fundo Pátria), e que ontem teve novos desdobramentos, como a antecipação do edital de venda desse espectro, traz também uma decisão da Anatel tomada em 26 de dezembro do ano passado que conclui o debate sobre quais seriam as obrigações da empresa diante da devolução da frequência.

Pois no dia 26 de dezembro de 2023, a Anatel publicou decisão cancelando os débitos da empresa que ainda iriam vencer quando arrematou o espectro no leilão do 5G. A empresa havia oferecido ágio de mais de 800%, ofertando R$ 1.427,827 bilhão pelo espectro. Conforme as regras do edital da época, ela precisava pagar apenas 10% do valor ofertado para a assinatura do contrato, e o restante seria parcelado em 18 prestações anuais. A empresa devia à União R$ 1.192,178 bilhão a serem pagos parceladamente.

À véspera de vencer a terceira parcela, no valor de R$ 74 milhões, pelo espectro arrematado, a Winity pedia à Anatel que a cobrança fosse suspensa, visto que não tinha conseguido  viabilizar o seu modelo de negócios, que previa o compartilhamento de infraestrutura com a Vivo, iniciativa que não foi para frente devido a série de condicionantes criados pelo regulador para o acordo ser aprovado.

Pelas regras da agência, no entanto, o não pagamento está condicionado à renúncia da outorga, o que aconteceu em 22 de dezembro. Com a formalização da renúncia, a Anatel publicou a decisão de cancelamento dos débitos no dia em que venceria a terceira parcela.

Regulamento

Conforme a lei de telecomunicações e as normas da agência, a renúncia é um ato unilateral, irrevogável e irretratável. O regulamento Regulamento de Cobrança de Preço Público pelo Direito de Uso de Radiofrequências (RPPDUR), aprovado pela Resolução nº 695, de 20 de julho de 2018

Art. 15. extinção ou renúncia ao Direito de Uso de Radiofrequências não desobriga a autorizada do adimplemento das parcelas vencidas até a data da publicação do Ato de extinção ou da protocolização do pedido de renúncia na Anatel e, em qualquer hipótese, não gera direito a devolução dos valores quitados.

Parágrafo único. Não são devidos os valores das parcelas cujo vencimento ocorrer após a data da publicação do Ato de extinção ou da protocolização do pedido de renúncia na Anatel, respeitado o disposto no caput deste artigo.” E foi com base nessa resolução que a agência cancelou o débito.

Leilão

Mas a Anatel sabe que as obrigações que seriam assumidas pela Winity, e que estão previstas inclusive no PAC como projetos prioritários do Governo Federal ficaram em aberto, e precisam ser repostas. Entre elas, a Winity teria que levar a conexão móvel para 35.785 quilômetros de estradas federais e atender  625  localidades. Por isso, o anúncio de que o edital de venda desse espectro deve ser lançado até dezembro do próximo ano, mas deverá ser antecipado.

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Miriam Aquino

Jornalista há mais de 30 anos, é diretora da Momento Editorial e responsável pela sucursal de Brasília. Especializou-se nas áreas de telecomunicações e de Tecnologia da Informação, e tem ampla experiência no acompanhamento de políticas públicas e dos assuntos regulatórios.
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