WhatsApp se diz “desapontado” e já recorre à Justiça para levantar bloqueio

Serviço espera obter fim do bloqueio como conseguiu em dezembro, quando a Justiça de São Paulo ordenou que operadoras impedissem o funcionamento. Na ocasião, alegou desproporcionalidade da medida.

WhatsApp - logo tsO WhatsApp divulgou nota na tarde desta segunda-feira, 2, na qual se diz “desapontado” com a nova decisão do Juiz Marcel Montalvão (TJ-SE) de suspender o serviço no país por 72 horas. A empresa, que não tem escritório no Brasil, afirmou que já entrou com pedido na Justiça para reverter o bloqueio. Não dá, porém, mais informações sobre a ação.

“Depois de cooperar com toda a extensão da nossa capacidade com os tribunais brasileiros, estamos desapontados que um juiz de Sergipe decidiu mais uma vez ordenar o bloqueio de WhatsApp no Brasil. Esta decisão pune mais de 100 milhões de brasileiros que dependem do nosso serviço para se comunicar, administrar os seus negócios e muito mais, para nos forçar a entregar informações que afirmamos repetidamente que nós não temos”, diz na nota.

Essa não é a primeira vez que o WhatsApp é alvo de bloqueio. O serviço já foi bloqueado em dezembro do ano passado, pela Justiça de São Paulo. Na época, a 1ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo determinou a operadoras de telefonia móvel o bloqueio do aplicativo WhatsApp, por 48 horas, por considerar que o serviço deixou de colaborar com investigações. A decisão foi suspensa em menos de 24h depois, após pedido do próprio WhatsApp e da Oi, que alegaram desproporcionalidade da medida.

Também não é primeira decisão polêmica de Montalvão, do TJ-SE, envolvendo o WhatsApp. O juiz decretou a prisão de Diego Dzodan em março. O executivo, presidente do Facebook na América Latina, foi responsabilizado pela falta de cooperação do WhatsApp em entregar comunicações de investigados em processos criminais. Como o Facebook é dono do WhatsApp, que não tem sede no Brasil, o juiz decidiu pela prisão de Dzodan, que foi solto em menos de um dia.

O magistrado atendeu a uma medida cautelar ingressada pela Polícia Federal, com parecer favorável do Ministério Público, em virtude do não atendimento, mesmo após o pedido de prisão do representante do Facebook no Brasil, da determinação judicial de quebra do sigilo das mensagens do aplicativo para fins de investigação criminal sobre crime organizado de tráfico de drogas, na cidade de Lagarto/SE. O Juiz informou ainda, que a medida cautelar está baseada nos arts. 11, 12, 13 e 15, caput, parágrafo 4º, da Lei do Marco Civil da Internet.

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Rafael Bucco

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