Vivo renova frequências de 900 e 1.800 MHz em Minas Gerais por nove anos

O preço a ser pago será calculado pelo parâmetro de Valor Presente Líquido (VPL), de modo que o montante a ser cobrado reflita o real valor econômico das faixas.
Vivo renova 900 Mhz e 1.800 MHz em MG Crédito-Freepik
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A Vivo recebeu a autorização da Anatel para a renovação do uso das frequências de 900 e 1.800 MHz no estado de Minas Gerais por nove anos, até 22 de dezembro de 2032. Conforme o acórdão 215 publicado hoje, 28, pela agência, a empresa terá que pagar que “o valor devido pela prorrogação de uso de radiofrequências no presente caso deve ser calculado utilizando parâmetros de Valor Presente Líquido (VPL), de modo que o montante a ser cobrado reflita o real valor econômico das faixas de radiofrequência” e terá ainda que atender a compromissos de investimento que serão estabelecidos pela Anatel.

A prorrogação das frequências sem licitação foi autorizada pela Lei  13.879, de 3 de outubro de 2019, que permitiu que fossem feitas renovações sucessivas de licenças de radiofrequência. O TCU, no acórdão Acórdão nº 2001/2022-TCU-Plenário, que estabeleceu uma série de recomendações para a renovação das frequências que foram objeto de compra por meio de edital de licitação.

Entre as recomendações, estavam que a Anatel deveria dar: (a) visão detalhada e regionalizada sobre o uso efetivo e o tráfego real das faixas de frequência; e (b) consideração dos aspectos sociais, econômicos ou competitivos na avaliação de eficiência de uso do espectro radioelétrico. O tribunal mencionou ainda que, “embora não configurem propriamente uma análise econômica ou social da eficiência de uso do espectro, foram considerados aspectos relevantes ao uso atual e futuro das faixas de frequências em questão, tais como o possível uso de novas tecnologias na faixa de 900 MHz”.

A agência, ao analisar o pleito da operadora, afirmou que: ” a) não se tem notícia de compromisso editalício efetivamente descumprido, fato corroborado pela inexistência de execuções de garantias associadas; (b) a prestadora cumpriu integralmente as obrigações postas, ainda que algumas delas, com atraso; e (c) não há infrações que justifiquem a negativa da prorrogação do direito de uso de radiofrequências.

A operadora havia solicitado a prorrogação por 15 anos, mas a agência diminuiu o prazo da licença pois pretende fazer um refarming (rearrumar para novos serviços) algumas bandas, entre elas as  frequências de 900 MHz e de 1.800 MHz.

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Da Redação

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