Vetos à Lei de Autoridade de Dados deixam margem para uso indevido das informações, alerta sociedade civil

Entre os nove vetos promovidos à lei, entidades da sociedade civil alertam que as pessoas não poderão mais corrigir informações que foram produzidas por algorítimos

A Coalização de Direitos na Rede – que congrega dezenas de entidades da sociedade civil – divulgou hoje, 10, nota repudiando os vetos do presidente Bolsonaro à Lei de Proteção de Dados Pessoais, publicada no dia 9 de julho do Diário Oficial. A entidade alega que a Lei aprovada pelo Legislativo foi o resultado de acúmulo de debates entre parlamentares e sociedade civil nos últimos dois anos.

As mudanças publicadas no dia 9 de julho 2019, no Diário Oficial da União, desrespeitam todo o acúmulo de debates entre parlamentares e sociedade civil nos últimos dois anos, que resultou na construção do texto final da Medida Provisória 869/2018, aprovada em maio de 2019, afirma a entidade.

” Vamos trabalhar para derrubar esses vetos e garantir que a legislação mantenha sua identidade. Ou seja, uma regra que garanta a proteção de dados pessoais do povo brasileiro e não se transforme numa lei que atenda aos interesses de empresas, que venham a usar nossos dados de forma indevida para nos manipular do ponto de vista político e econômico”, afirma Renata Mielli, coordenadora geral do Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação.

Os  9 Vetos

Os vetos à Lei se concentram em cinco temas: 1) Decisão Automatizada — parágrafo 3° do artigo 20; 2) Lei de Acesso à informação — inciso IV do artigo 23; 3) Encarregado — parágrafo 4° do artigo 41; 4) Sanções — incisos X, XI e XII, e parágrafos 3° e 6° do artigo 52; e 5) Taxas — inciso V do artigo 55-L.

Um dos vetos mais sensíveis retira do texto da lei a possibilidade de que a pessoa natural possa solicitar a revisão de decisões automatizadas que afetam seus interesses particulares. Em resumo, ações tomadas por algoritmos na construção de perfil pessoal, profissional, de consumo ou ainda aspectos de personalidade. A medida visava oferecer mais transparência e garantir aos titulares dos dados a possibilidade de correção de eventuais discriminações originárias do tratamento de seus dados.

A proibição do compartilhamento de dados pessoais de requerentes da Lei de Acesso à Informação com empresas privadas também foi vetada no texto sancionado. Também foram barrados os dispositivos que previam, em caso de reincidência no cometimento de infrações por parte de empresas, a suspensão parcial por seis meses prorrogáveis por igual período das atividades de tratamento de dados ou utilização de banco de dados onde tenha ocorrido a infração e até a suspensão do exercício de atividades que envolvem o tratamento de dados pessoais.

Outro veto está na seção sobre as regras do tratamento de dados pessoais pelo poder público e isenta a necessidade do encarregado — pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e ANPD — ter conhecimento jurídico-regulatório, além de retirar a previsão de que o órgão regulamente casos em que um único encarregado seja indicado por grupo de empresas.

A lei também teve um veto sobre a cobrança de emolumentos pelos serviços prestados como fonte de eventual de recursos financeiros para a Autoridade Nacional de Proteção de Dados. A incapacidade de cobranças por serviços da ANPD retira a possibilidade de a entidade ter, a médio e longo prazo, receita e estrutura para corresponder às demandas e necessidades que surgirão no seu funcionamento.

Processo Democrático

A Coalizão Direitos na Rede acredita que o pacto firmado no Legislativo foi rompido por ” influência de setores empresariais” , que atuaram para prevalecer seus interesses de mercado.

Para a Coalizão, o texto aprovado na MP 869/2018 já contava com algumas fragilidades para a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, como a ausência de mecanismos de independência financeira e institucional, e um corpo técnico altamente profissionalizado. Os vetos, porém, aprofundam esse quadro, afirma a entidade.

Avatar photo

Da Redação

A Momento Editorial nasceu em 2005. É fruto de mais de 20 anos de experiência jornalística nas áreas de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) e telecomunicações. Foi criada com a missão de produzir e disseminar informação sobre o papel das TICs na sociedade.

Artigos: 11111